O caso de maus-tratos contra o cão aconteceu no último mês de julho, nas proximidades do largo da Alfândega, em Florianópolis
As agressões cometidas contra um cão no centro de Florianópolis levaram a Justiça da Capital a condenar o dono do animal pelo crime de maus-tratos. O caso aconteceu no último mês de julho, nas proximidades do largo da Alfândega, e foi testemunhado por pessoas que passavam pelo local.
A princípio, a sentença é da juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, em ação que tramitou na 5ª Vara Criminal de Florianópolis. Além disso, conforme demonstrado no processo, um cão da raça Rotweiller apanha com socos e chutes pelo réu. Duas guardas municipais que atenderam a ocorrência confirmaram terem visto o acusado dar pontapés na barriga e socos na cabeça do cachorro.
Em depoimento, uma das agentes narrou que o animal parecia um pouco agressivo porque devia estar apanhando há um bom tempo. Ela também afirmou que o acusado aparentava estar transtornado e que suas falas eram desconexas. O réu, por sua vez, afirmou em depoimento que bateu no cão “para ver se ele se acalmava”, sob a justificativa de que o cachorro estaria agressivo e ameaçava outras pessoas.
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A condenação por maus-tratos ao cão
Nesse sentido, ao julgar o caso, a magistrada anotou que restou devidamente comprovado que o acusado praticou maus-tratos ao animal e de forma qualificada, uma vez que se tratava de cachorro do qual tinha a guarda. Na sentença, a juíza também afasta a tese de que a violência é feita para impedir o cachorro de atacar outras pessoas ou animais.
“Verifica-se que o acusado não comprovou que agiu em estado de necessidade de terceiro, aliás, longe disso, pelas provas constantes nos autos, conclui-se que o réu agrediu o cão com socos e pontapés sem que este tenha agredido qualquer pessoa ou outro animal”, escreveu a juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer.
Por fim, o réu foi condenado a dois anos de reclusão em regime inicial semiaberto, com proibição da guarda do animal. O cão ficou aos cuidados da Diretoria de Bem-estar Animal. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
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