Mesmo após morto, a empresa cobrava contas de forma indevida
Uma operadora de telefonia celular deverá indenizar uma mãe por incansáveis cobranças relativas a uma conta deixada em nome de seu filho, falecido em um acidente automobilístico há dois anos.
A sentença é da juíza Maria de Lourdes Simas Porto, em ação que tramitou na 1ª Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz. Conforme demonstrado no processo, a mulher comunicou a empresa sobre a morte do titular da conta pouco tempo após o acidente. Para que parassem de enviar e-mails e boletos ao seu endereço. Na ocasião, os valores em aberto foram pagos e a operadora confirmou o cancelamento do plano.
A remessa de cobranças, no entanto, não parou. A mãe permaneceu recebendo cobranças de forma insistente, inclusive até o último mês de julho. As cobranças, destaca a sentença, eram relativas a dívidas com vencimentos datados de muito tempo após o falecimento do titular e solicitação de cancelamento da conta.
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Contudo, ao analisar o pleito, a juíza considerou a tese defensiva de que o recebimento de cobranças, por si só, não é causa ensejadora de abalo extrapatrimonial, com respaldo na jurisprudência. Mas o caso apresentado, observou a magistrada, demonstra particularidades que fogem à regra geral.
“Não se questiona o débito propriamente dito (se válido ou não), mas sim o equivocado direcionamento da cobrança dos valores à autora, que, no caso, é mãe e perdeu seu filho de forma trágica, sendo que cada cobrança insistente da ré causa a lembrança do falecimento precoce de seu filho, fazendo-a reviver os sentimentos da perda”, escreveu Maria de Lourdes.
A decisão das cobranças
Considerando que a empresa não cessou as cobranças, mesmo após ser contatada por inúmeras vezes. Aliado à experiência vivida pela autora. A juíza concluiu que o caso ultrapassou os limites de um mero dissabor, sendo devida a indenização por dano moral.
Assim, o valor indenizatório foi fixado em R$ 1,5 mil, com juros e correção monetária devidos. Por fim, a sentença também determina que a empresa se abstenha de encaminhar qualquer cobrança referente à linha cancelada para o endereço residencial e e-mail da mãe. Além de se abster de fazer ligações telefônicas de cobrança para seus números de telefone.
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