De acordo com o Magistrado, a escola deveria ter chamado o conselho tutelar
Baseada em rumores, uma escola do meio-oeste acionou a polícia militar para revista pessoal em um aluno, e outros dois colegas. Sob a alegação de porte ilegal de drogas. Na oportunidade, nenhuma droga estava com o adolescente.
Em decisão da 1ª Vara Cível da comarca de Caçador, a unidade escolar terá agora que indenizar o estudante em R$ 10 mil, acrescido de juros e correção monetária.
A princípio, com suspeitas de que o adolescente portava droga, a coordenação da escola determinou sua retirada da sala de aula para ser revistado. Além de atribuir, de maneira infundada, o cometimento de ato infracional ao adolescente e acionar a Polícia Militar para providências, a unidade também descumpriu a forma de proceder imposta pela própria instituição de ensino.
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O “Manual do Aluno” disciplina a relação interna entre docentes e discentes. Porém, diz que se refere aos atos infracionais praticados por adolescentes, que os fatos devem ser comunicados ao Conselho Tutelar ou à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude. Porém, essa regra deixou de ser observada pela assessoria jurídica da escola, que orientou a coordenação demandar a polícia.
A decisão sobre o aluno
Em outras palavras, o juiz Emerson Carlos Cittolin dos Santos destaca na decisão que o adolescente é sujeito de direitos. Dentre os quais se incluem o respeito, a dignidade e a honra, sendo.
“dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.
Contudo, restou comprovado nos autos que o adolescente demonstrava comportamentos de indisciplina, agia com rebeldia em relação aos professores e a formação educacional era relegada a segundo plano.
Esta situação, anotou o magistrado, revela uma falta de limites que deveria ter sido imposto pelos pais no seio familiar. Nesse sentido, a falha da escola e seu dever de indenizar, Cittolin dos Santos fez questão de consignar.
“É dever dos pais dirigir a educação de seus filhos e exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição. É o que está imposto pelo ordenamento jurídico”. Por fim, cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
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