A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime
Na noite da última terça-feira, dia 05 de julho, os Vereadores da 19º Legislatura de Timbó aprovaram por unanimidade o Projeto De Lei Ordinária Nº 0044/2022, de autoria do Vereador Haroldo Fiebes. O Projeto determina a afixação de placas informativas sobre a entrega legal para adoção, no âmbito do Município de Timbó/SC.
O Art. 1º diz que as unidades públicas e privadas de saúde que asseguram os serviços de pré-natal, perinatal e pós-natal, e de assistência social às gestantes, localizadas no âmbito do município de Timbó, ficam obrigadas a afixar placas informativas, em locais de fácil visualização, contendo a seguinte mensagem: “A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de previsto em lei, o procedimento é sigiloso”.
As placas devem conter, ainda, endereço e telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Timbó para informações.
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Em seu pronunciamento na noite de ontem Fiebes disse que o projeto vem amparar essa gestante, para que faça a doação de uma forma legal, visando sempre resguardar o interesse principalmente da criança.
Ausente na Sessão o Vereador Flávio Germano Buzzi, que solicitou licença sem remuneração pelo prazo de 15 dias.
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