O crime ocorreu em junho de 2019
A juíza Érica Lourenço de Lima Ferreira, titular da 3ª Vara Criminal da comarca da Capital, condenou um motorista de aplicativo por estupro de vulnerável, em crime registrado na madrugada de 30 de junho de 2019, em Florianópolis. A pena aplicada foi de oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
A denúncia do Ministério Público dá conta que a vítima, jovem estudante, divertia-se com amigos no centro da cidade quando, ao exagerar no consumo de bebidas alcoólicas, passou mal e pediu que chamassem um carro de aplicativo a fim de levá-la para casa. O réu atendeu ao chamado e fez o transporte até um bairro da capital.
Já no trajeto ele se aproveitou do estado da vítima para tocar suas partes íntimas. Ao chegar ao endereço, carregou-a nos braços até o interior da casa, onde praticou a violência sexual.
LEIA TAMBÉM:
Em seu depoimento, contudo, o homem admitiu a relação mas garantiu que ela foi consentida, fato negado pela jovem, que entrou em estado de choque após a agressão.
O depoimento do motorista, segundo interpretou a juíza Érica, restou isolado nos autos e ainda acabou contraditado por imagens de uma câmera de segurança localizada defronte ao endereço da estudante.
O réu alegou que a estudante estava lúcida quando chegou em casa, mas a gravação mostra que ela precisou ser carregada nos braços pelo motorista.
Decisão
“É preciso dar um basta neste comportamento ultrapassado de que a mulher é apenas um objeto sexual, se está disponível é porque quer, se usa roupa curta é porque está procurando, se está sozinha precisa de companhia, e todas estas ideias machistas”, pontuou a magistrada.
Mesmo que a vítima pudesse ter concordado, acrescentou, era evidente o estado etílico em que se encontrava, de forma que qualquer manifestação estaria maculada.
“Homem com responsabilidade e respeitador jamais iria aceitar uma situação dessas, ainda mais na situação do réu, que estava prestando um serviço à vítima. Quando alguém entra num carro de aplicativo, a confiança mútua é tácita; o motorista não quer ser assaltado ou desrespeitado, o passageiro, da mesma forma”, completou.
Por ter respondido ao processo em liberdade e ter comparecido a todos os seus atos, o réu poderá recorrer da sentença em liberdade. O processo tramitou em segredo de justiça.
Sugestão de pauta