O homem ficará a seis anos, quatro meses e seis dias de reclusão, em regime inicialmente fechado
Um homem de 41 anos foi condenado pelo crime de extorsão na 2ª Vara da comarca de Pomerode. Segundo denúncia do Ministério Público, a vítima e o réu estabeleceram amizade virtual e passaram a conversar até que em determinado momento trocaram vídeos íntimos.
Contudo, em posse de tais imagens, ele começou a extorsão. Desse modo, o homem exigia que a vítima depositasse valores em sua conta bancária. Caso ela não fizesse, divulgaria as imagens íntimas aos amigos e familiares.
Portanto, a mulher efetuou dois depósitos na conta bancária do acusado. Em sua decisão, o juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Junior destaca que ficou comprovado que o homem, mediante grave ameaça, constrangeu a vítima com o intuito de obter para si indevida vantagem econômica.
LEIA TAMBÉM:
Mensagens anexadas aos autos mostram conversas entre os dois que comprovam a extorsão descrita na denúncia.
Por fim, o homem ficará a seis anos, quatro meses e seis dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. Ele pagará 24 dias-multa pela prática do delito de extorsão por duas vezes. Também terá de ressarcir os valores extorquidos à vítima.
Sugestão de pauta