Caso aconteceu em 2020
O Tribunal do Júri da comarca de Tubarão condenou uma mulher de 28 anos por homicídio duplamente qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual.
A pena foi fixada em 18 anos de reclusão. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz Guilherme Mattei Borsoi, titular da 1ª Vara Criminal da comarca.
Segundo a denúncia, em abril de 2020, no bairro São Clemente, após um desentendimento, a mulher teria asfixiado o homem, de 67 anos, com um travesseiro. Na sequência, cometeu fraude processual ao tentar limpar o local e transportar o cadáver da vítima para outro cômodo do local do crime. Ainda enrolou o corpo em um lençol para dificultar sua localização.
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O Conselho de Sentença reconheceu a prática do homicídio, por motivo fútil e mediante asfixia, assim como os crimes de ocultação de cadáver e fraude processual.
A mulher foi condenada a pena de 18 anos, um mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, seis meses e 15 dias de detenção e 22 dias-multa. A sessão ocorreu na última quinta-feira, 28 de abril. Cabe recurso da decisão ao TJSC.
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