O IMA já reconheceu até o momento um total de 19 Reservas Particulares do Patrimônio Natural.
O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) incentiva a criação das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNEs) no estado. Essa categoria de unidade de conservação tem o objetivo de preservar a diversidade biológica, as paisagens notáveis e locais que apresentem elevado valor histórico, arqueológico, paleontológico e espeleológico.
O IMA já reconheceu até o momento um total de 19 RPPNEs. A primeira RPPNE, criada em 2011, foi a do Rio da Prata Bugio, localizada no município de Anitápolis com aproximadamente 15 hectares de área.
Já a RPPNE criada com maior quantidade de área é a do Complexo da Serra da Farofa, no planalto catarinense, perfazendo um total de 4.987,15 hectares, entre os municípios de Bocaina do Sul, Urupema, Painel, Rio Rufino e Urubici.
“As Reservas Particulares do Patrimônio Natural contribuem fortemente para a proteção da Mata Atlântica, principalmente, por serem unidades de conservação privadas que não necessitam de recursos públicos para regularização fundiária”, explica o diretor de Biodiversidade e Florestas do IMA, Rogério Rodrigues.
Atualmente, há cerca de 13 processos de RPPNE em andamento no IMA. A lista das Reservas Particulares do Patrimônio Natural já criadas no Estado pode ser conferida neste link.
Sobre a criação de RPPNE
A RPPNE é uma categoria de unidade de conservação criada em área privada, pertencente ao Grupo de Uso Sustentável, prevista na Legislação Federal, Lei 9985/00, Lei que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), e reconhecida no Estado de Santa Catarina pela Lei Estadual nº 14.675 de 13 de abril de 2009.
A criação de uma RPPNE é um ato voluntário do proprietário que decide constituir sua propriedade, ou parte dela, em uma unidade de conservação. É gravada em perpetuidade à margem da escritura do imóvel, sendo permitidas em seu interior atividades de pesquisa científica e visitação com objetivos turísticos recreativos e recreacionais.
De acordo com a IN 51, o interessado em instituir uma RPPNE deve apresentar Requerimento ao IMA, cadastrando junto ao Sistema de Informações Ambientais (SINFAT), os documentos disponíveis neste link.
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“Acreditamos que é por meio da união de esforços entre o poder público e o privado que se fortalece as ações de conservação dos recursos naturais e uso sustentável que todos nós buscamos para garantia de uma vida e um meio ambiente mais saudáveis”, concluiu o presidente do IMA, Daniel Vinicius Netto.
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