O município tem o prazo de 90 dias para cumprimento. Em caso de descumprimento, pagará multa diária fixada em R$ 1 mil.
O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Gaspar determinou que o município realize procedimentos cirúrgicos de castração e atendimentos veterinários mensais de animais resgatados.
É exigido também que promova ações ou campanhas de educação ambiental, voltadas para guarda e adoção responsável de animais domésticos e bem-estar animal.
A decisão foi tomada na segunda-feira, 8, atendendo parcialmente ao pleito formulado por uma associação de amparo aos animais daquela cidade, em ação civil pública.
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De acordo com a ONG local, que se mantém com a ajuda de voluntários e de doações e ações beneficentes para cobrir os custos com clínicas veterinárias, é obrigação do poder público a manutenção do atendimento a animais de rua, bem como o controle de zoonoses e ações de saúde pública.
Em resposta, o município alegou que para este ano havia procedimento licitatório para contratação de 160 castrações, disponibilização de uma sala para uso da ONG e contratação de um estagiário.
A magistrada estabeleceu que o município realize 50 procedimentos cirúrgicos de castração e 50 atendimentos veterinários mensais, incluindo os de urgência ou emergência, aos animais resgatados da rua ou sob a guarda de pessoas de baixa renda ou de entidades de causa animal.
O município tem o prazo de 90 dias para cumprimento. Em caso de descumprimento, pagará multa diária fixada em R$ 1 mil e limitada a R$ 150 mil.
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