A decisão veio através do Decreto Estadual 1.408 e a Portaria Conjunta SES/SED/DCSC nº 1967.
A Prefeitura de Timbó, através da Secretaria Municipal de Educação (Semed), informa que as aulas no município retornarão cem por cento de forma presencial a partir do dia 30 de agosto.
A decisão veio através do Decreto Estadual 1.408 e a Portaria Conjunta SES/SED/DCSC nº 1967, ambos do dia 11 de agosto.
Adaptação dos Plancons
A partir das orientações do Estado, a Semed atualizou o Plano de Contingência (PLANCON) para o município e agora as instituições educacionais municipais, estaduais e particulares deverão atualizar os PLANCON escolares de acordo com as normativas vigentes.
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Os PLANCON atualizados devem ser enviados à Comissão Municipal através do e-mail plancon@timbo.edu.sc.gov.br para registro – os PLANCON não precisarão passar por nova homologação. Para qualquer dúvida, a instituição pode entrar em contato com a comissão através do e-mail mencionado. As alterações no atendimento só poderão acontecer após a atualização do PLANCON escolar de cada unidade, seja da rede pública ou privada.
O secretário de Educação, Alfroh Postai, ressalta que este retorno foi estudado e discutido para garantir a segurança de todos. “A saúde dos nossos estudantes, professores e servidores das instituições sempre está em primeiro lugar. Queremos tranquilizar as famílias que seus filhos estarão seguros, as equipes estão preparadas e todos os protocolos de saúde continuam a ser seguidos”.
Instruções para a volta as aulas
Nesta quarta-feira, os educandários municipais estão recebendo um documento com as seguintes instruções sobre as mudanças no atendimento:
- O distanciamento mínimo a ser adotado nas salas de aula passa a ser de 1 metro. Nas outras áreas, especialmente as em que ocorre alimentação, o distanciamento mínimo permanece 1,5 metros. No caso da Rede Municipal de Ensino, isso significa que, a partir do tamanho das salas de aula, será possível atender todos os alunos na modalidade presencial.
- Deverão acompanhar as atividades remotas apenas os estudantes pertencentes ao grupo de risco: gestantes e puérperas, obesidade grave, asma, doença congênita ou rara ou genética ou autoimune, neoplasias, imunodeprimidos, hemoglobinopatia grave, doenças cardiovasculares, doenças neurológicas crônicas e diabetes mellitus. Todos os estudantes que não fazem parte do grupo de risco devem retornar às atividades presenciais. Os estudantes que fazem parte do grupo de risco e que permanecerão no regime remoto devem apresentar atestado médico atualizado compatível com alguma das condições mencionadas anteriormente neste item.
- Trabalhadores de educação que estiverem atuando em regime remoto deverão retornar ao trabalho presencial 28 dias após a finalização do esquema vacinal contra a COVID-19 (seja ele composto por uma ou duas doses).
- Trabalhadores de educação que estão em trabalho remoto por coabitarem com idosos que fazem parte do grupo de risco também deverão retornar ao trabalho 28 dias após a finalização do esquema vacinal contra a COVID-19 do idoso com o qual mora (seja o esquema composto por uma ou duas doses).
- Gestantes e puérperas continuam em regime de trabalho remoto, como prevê a Lei federal nº 14.151 (12/05/21).
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