A lei trata do aproveitamento de pneus descartados para a confecção do asfalto.
Foi sancionada pelo governador Carlos Moisés da Silva (PSL) a Lei 18.145/2021, que trata do uso do asfalto ecológico em Santa Catarina. Ela se refere ao aproveitamento de pneus descartados para a confecção do chamado asfalto de borracha.
A proposta do deputado Marcius Machado (PL) garante a preferência para o uso de massa asfáltica adicionada com borracha de pneus usados, na pavimentação ou na conservação de estradas estaduais e municipais. Segundo o deputado, essa é uma alternativa sustentável.
“O asfalto ecológico é considerado uma ótima alternativa que concilia o desenvolvimento urbano com qualidade, durabilidade e segurança, em sintonia com a preservação da natureza, pois adiciona borracha triturada dos pneus na massa asfáltica”, informou Machado.
>> LEIA TAMBÉM: Assinada ordem de serviço para instalação de 50 fossas ecológicas em residências do Encano e Warnow
Além disso, ele destacou os benefícios do uso do asfalto ecológico em relação à durabilidade e segurança.
“As vantagens desse tipo de asfalto são inúmeras. A durabilidade da vida útil é de 40% a 50% maior que a do asfalto comum, tem maior aderência com pneu dos veículos, o que resulta em redução da aquaplanagem e redução dos alagamentos decorrentes das enxurradas, já que possui maior permeabilidade entre a massa asfáltica e o solo”, explicou o deputado.
Sugestão de pauta