O projeto é destinado às pessoas com menos de 18 anos de idade.
Aguarda votação no Senado o Projeto de Lei (PL) 2.180/2021, que prevê a criação do Fundo de Amparo às Crianças Órfãs pela Covid-19 (Facovid), de autoria da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA). As informações são da Agência Senado.
O projeto determina que as pessoas com menos de 18 anos de idade, que tiveram ao menos um dos pais ou responsáveis falecidos em decorrência da Covid-19, e cuja família remanescente não tenha os meios para prover a sua manutenção, tenham acesso a um auxílio assistencial custeado pelo Facovid. Uma das fontes de recursos desse fundo seria a arrecadação de loterias.
De acordo com o projeto, serão amparados os menores que ficaram órfãos no intervalo entre a data da declaração de “Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em Decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus” e até um ano após declarado seu fim.
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O texto determina que os recursos do Facovid serão transferidos aos fundos municipais da assistência social, segundo critérios a serem estabelecidos em resolução do Conselho Nacional da Assistência Social. O objetivo é possibilitar que o amparo, por meio de benefícios eventuais, seja feito de forma local e imediata, garantindo a proteção social adequada, com a provisão de renda para o arranjo familiar ou a rede social de apoio que acolher esses órfãos.
LOTERIA
O projeto destina 1% do produto da arrecadação da loteria de prognósticos numéricos para financiar o Facovid. Outras fontes de recursos seriam: dotações consignadas na lei orçamentária anual e seus créditos adicionais; doações de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; entre outros.
“Desta feita, projeta-se que recursos da ordem de R$ 150 milhões anuais estarão disponíveis para atender a essa necessidade. Concomitantemente, será reduzida a parcela destinada ao custeio e à manutenção do agente operador da loteria. Ou seja, a Caixa Econômica Federal passará a contar com um percentual de 18,13%, sem que essa redução em absoluto comprometa a administração das loterias”, argumenta Eliziane Gama na justificativa do projeto.
Ela também ressalta que a iniciativa não teria impacto fiscal, respeitando assim a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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