Portadores de fibromialgia e aos acompanhantes de autistas tem direito a utilizar as vagas.
O Prefeito de Rodeio, Valcir Ferrari, sancionou na quarta-feira, 7 de abril, a Lei Ordinária Nº 2180, que foi aprovada pela Câmara de Vereadores, onde fica garantido o direito aos portadores de fibromialgia e aos acompanhantes de pessoas com Transtorno do Espectro Autista de utilizarem as vagas de estacionamento reservadas para pessoas com deficiência no Município de Rodeio.
A identificação dos beneficiários se dará por meio do cartão expedido pelo Executivo Municipal, por meio de comprovação médica, que deverá ser solicitado junto ao setor de Assistência Social, onde serão exigidos o atestado (médico) e a Carteira de Identidade.
Esta lei se junta a lei ORDINÁRIA Nº 2179, que institui o “DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À FIBROMIALGIA NO MUNICÍPIO DE RODEIO”, a ser comemorado sempre no dia 15 de março de cada ano.
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Além disto, a Prefeitura de Rodeio já esta adequando todos os prédio públicos para respeitar às regras de acessibilidade, proporcionando a integração de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida/limitada em áreas de uso comum.
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