Ele alegou não ter condições de descontar do salário porque ele só da para as “necessidades básicas de sobrevivência”.
Segundo informações de Alexandre Gonçalves, do Informe Blumenau, a juíza Horacy Benta de Souza Baby deferiu o pedido de penhora de 25% do salário do vereador Flávio Molinari (PSDB), presidente da Câmara Municipal de Indaial. A sentença foi publicada nesta terça-feira, 7 de abril.
A juíza enviou um ofício ao ao vice-presidente, Jonas Luiz de Lima (PSD), para que “providencie o desconto mensal, até o limite de R$ 25.184,98 sob pena de multa e configuração de crime de desobediência”.
Flávio Molinari entrou com uma ação para revogar a decisão sobre o pagamento, alegando que a penhora poderia prejudicar sua subsistência, que não conseguiria “suprir suas necessidades básicas”.
Sua defesa alegou que “no Brasil, é muito difícil sobrar o salário do cidadão como é o presente caso, mesmo sendo esta pessoa um vereador municipal”, garantindo que o presidente tem “intenção de pagar o débito, mas até o momento não reuniu condições e que seu ordenado custeia apenas as necessidades básicas”.
A juíza disse que Flávio não trouxe aos autos qualquer documento capaz de comprovar as ponderações, além de ter débitos com a Fazenda Municipal.
“É difícil acreditar nos argumentos do devedor. As afirmações são criativas, mas não colam”, escreveu a juíza na sentença.
O processo é de 2013 e tem relação com o pagamento de cheques.
Em conversa com Alexandre Gonçalves, o vereador Flávio Molinari relatou:
“Destaco que já fizemos um acordo, que será assinado amanhã e dará resolução ao caso. Mantenho boa relação com a parte e por isso optei pelo acordo, mesmo que caiba recurso em outras esferas da decisão aqui noticiada. Entendo que é natural a exposição de notícias envolvendo políticos, mesmo que não se tratem de atos com qualquer ligação com dinheiro público. Volto a destacar que não haverá penhora, pois já nos acertamos entre as partes e amanhã será resolvido.”
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