O objetivo do decreto é a diminuição da circulação de pessoas nos estabelecimentos da cidade.
Na tarde deste sábado, 27 de fevereiro, o Prefeito de Indaial André Moser assinou o decreto nº 3210/21 que estabelece novas medidas de enfrentamento a crise de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana da COVID-19.
A partir de hoje, mercados e estabelecimentos congêneres, deve ser restringido pelo período de 14 dias, o acesso de apenas 01 (uma) pessoa por família, com exceção no caso de pessoas que, por sua enfermidade ou limitação de locomoção, necessite de auxilio de terceiro, permitindo-se, também, a acesso de mãe com criança com idade inferior a 03 (três) anos, em razão da dependência materna, limitada a capacidade de acesso em 50% (cinquenta) porcento.
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O objetivo é a diminuição da circulação de pessoas nos estabelecimentos da cidade.
“Estamos vivendo uma situação de emergência novamente. Contamos com a colaboração e a conscientização da comunidade. Estamos buscando adequar as restrições da melhor maneira possível. No geral estamos seguindo as orientações do Governo Estadual, conforme a lei. É hora de união e que cada um possa fazer a sua parte”, disse o Prefeito.
Clique aqui para verificar o decreto na íntegra: decreto nº 3210/21
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