A discussão é que a Lei estadual 10.297/1996, que prevê a alíquota de 25% relativa ao imposto incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e os serviços de telecomunicações, mas empresa catarinense solicita mudança.
O pedido de vista do ministro Dias Toffoli sobre o Recurso Extraordinário (RE) 714.139 no final da tarde desta quinta-feira, 11, paralisou o julgamento do processo que trata da seletividade do ICMS sobre energia elétrica e serviços de telecomunicações que estava em andamento no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) desde o último dia 5. A previsão era que o caso fosse decidido até esta sexta-feira, mas agora não há mais prazo para a continuação.
A Corte Constitucional analisa o pedido de uma loja de departamentos com atuação em Santa Catarina que pode causar um prejuízo de R$ 96,6 milhões por mês aos catarinenses – uma queda de 32% na arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que atua na ação desde o ajuizamento em 2010, obteve decisões favoráveis em todas as instâncias pelas quais o processo tramitou.
Além da manifestação de Dias Toffoli que resultou na suspensão do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes já havia votado na sessão virtual. Para ele, a decisão de Santa Catarina de aplicar o princípio da seletividade do ICMS nas operações de energia elétrica “está em sintonia com a Constituição Federal”.
“A legislação catarinense adotou não apenas o princípio da essencialidade do bem, mas considerou também o da capacidade contributiva para, reconhecendo a essencialidade da energia elétrica, adotar alíquota reduzida (12%) para aqueles consumidores que possuem consumo reduzido (…); e alíquota majorada (25%) para os demais consumidores (…). Desse modo, (…) considero que não houve qualquer ofensa à isonomia tributária, uma vez que ausente tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente”, afirmou o ministro no voto divergente do relator Marco Aurélio.
Entenda o caso
A controvérsia diz respeito à discussão quanto à aplicação do princípio da seletividade ao regime de cobrança do ICMS. No caso dos autos, a empresa questiona o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que confirmou decisão de primeira instância pela constitucionalidade do artigo 19, inciso I, alínea a, da Lei estadual 10.297/1996, que prevê a alíquota de 25% relativa ao imposto incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e os serviços de telecomunicações. O principal pedido da empresa é para que a tributação seja de 17%.
A PGE alega que a Lei estadual não viola o princípio da seletividade tributária pois há escalonamento de alíquotas de ICMS quanto às classes de consumidores de energia elétrica, e afirma que o recurso apresentado pela empresa interfere no princípio da separação e independência dos poderes, pois o pedido é para que o Poder Judiciário determine a substituição de uma alíquota por outra. Para os procuradores, “não pode o Judiciário assumir competência constitucional atribuída expressamente ao legislador, que possui a legitimidade democrática para regular, de forma direta e primária, os elementos centrais da política fiscal”.
O procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, afirmou que “a PGE está atuando com empenho nessa causa e, em articulação com outras Procuradorias Estaduais, trabalhando para demonstrar aos Ministros do STF a sensibilidade do tema e os impactos da decisão a ser tomada.”
O julgamento ocorre na sistemática da repercussão geral, o que significa que a decisão da Suprema Corte irá valer para todos os processos no país. O relator é o ministro Marco Aurélio.
Atuam na ação os procuradores do Estado Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, Sérgio Laguna Pereira e Weber Luiz de Oliveira.
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