Além da prisão o condenado terá que pagar à vitima R$ 40 mil como indenização.
A sentença atende integralmente a ação penal proposta pelo o Promotor de Justiça Thiago Ferla. De acordo com a denúncia, o acusado prevaleceu-se da vulnerabilidade da vítima e com a falsa promessa de usar seu “poder de cura” para acabar com os problemas de insônia e pesadelos da menina, e a estuprou duas vezes.
Após cometer o crime, Otto Daniel Watter levou a vítima para casa e mandou-a tomar banho de sal grosso “para tirar os resíduos do cemitério.” Como se não bastasse, o acusado disse para mãe da menina que retornaria para fazer mais três “sessões” para “livrar” a adolescente do mal o quanto antes, se não ela poderia morrer.
Os estupros foram cometidos no dia 7 de dezembro de 2020 e o acusado está preso. Ele foi preso preventivamente três dias depois do crime.
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A sentença foi proferida nesta terça-feira (9/2) pela Juíza da Vara Única da Comarca de Rio do Campo, Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro. Cabe recurso da decisão.
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