Resultou sem custas processuais e honorários advocatícios
O juiz Gustavo Bristot de Mello, da 15ª Zona Eleitoral, indeferiu representação eleitoral pedida pelo candidato a vice-prefeito de Rodeio, Airton Souza.
No pedido, o candidato denunciava Fake News publicado por Lides Soares e pedia multa eleitoral.
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Na decisão, o juiz indeferiu os dois pedidos e disse que, voluntariamente, houve a retratação:
“(…) por derradeiro, ainda que adentrasse ao meritum causae, pontuo que razão não assistiria ao representante. Isso porque as publicações sub judice não contêm informações sabidamente inverídicas ou que ofendam a honra ou a imagem do representante. (…) ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil c/c art. 4º, caput, e art. 32, inciso IV, alínea ‘b’, ambos da Res.-TSE n. 23.608/2019, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO a presente representação eleitoral, sem resolução de mérito. Sem custas processuais e honorários advocatícios”.
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