Entre os itens de risco, e para não haver propagação maior da doença as aulas estão proibidas no momento
Nesta quarta feira, 04 de novembro, o Médio Vale do Itajaí voltou a ser considerado como risco “grave” para o coronavírus, de acordo com dados do Governo do Estado na sua matriz de riscos.
Houve expectativa que a situação pudesse haver piora na semana anterior, mas com o feriado tudo se adiou para novembro forçando novas restrições na região e Blumenau.
Na prática aulas em grupo estão proibidas por enquanto, assim como atividades em cinemas, teatros e museus.
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A cidade de Blumenau já tem enfrentado uma alta de casos, com pacientes ativos e uma média de novos casos diagnosticados, sendo que os indicativos levam em consideração a região toda, não apenas uma cidade de grande centro da região, onde que o indicador mostra um risco de nível quatro sendo considerado como delicado.
O que muda em Blumenau e região
O risco potencial “grave” para coronavírus também é considerado crítico, mas com um grau a menos que o gravíssimo. Nesse caso, as restrições são rigorosas, mas um pouco mais flexíveis.
Estão proibidos
– Acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas.
– Aulas presenciais em todas as redes e para todos os níveis, com exceção do superior.
– Cinemas, teatros, casas noturnas, museus e qualquer evento que resulte em reunião de público.
– Conferências públicas ou privadas que acarretem aglomeração de pessoas.
– Casas de shows, boates e pubs, festas particulares com aglomeração.
– Concentração e permanência de pessoas em parques, praias e praças.
– Conferências públicas ou privadas que acarretem aglomeração de pessoas.
– Atividades em estabelecimentos que não estejam atendendo às normas sanitárias de prevenção ao coronavírus.
Estão liberados
– Aulas presenciais de reforço, desde que individuais.
– Missas e cultos religiosos, com 50% da lotação máxima.
– Academias com 50% da capacidade total.
– Prática de esportes individuais em praias, praças e parques.
– Restaurantes e lancherias desde que respeitado as regras sanitárias.
– Funcionamento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais de forma presencial, respeitado o limite de 30% do total de agentes públicos em exercício.
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