Declarações enviadas fora do prazo estão sujeitas a multa correspondente a 1% ao mês ou fração de atraso sobre o total do imposto devido
Mais de 4,5 milhões de Declarações de Imposto Territorial Rural (DIRT) 2020 – especificamente 4.760.027 milhões – já foram entregues à Receita Federal até a quinta-feira, 24 de setembro. A expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos até o dia 30, fim do prazo de entrega.
Quem não apresentar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.
O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50. O Imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única e a quota única ou a primeira quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.
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Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) de diversas instituições de Ensino Superior, em parceria com a Receita Federal, estão prestando orientações para o preenchimento e entrega da DITR – de forma virtual e gratuita para a sociedade, nos meses de agosto e setembro.
- Clique aqui para saber em quais NAF pode encontrar orientação sobre a DITR.
- Clique aqui para saber como se comunicar com os NAF estão oferecendo serviço a distância.
- Acesse o Perguntas e Respostas da DITR 2020 e esclarecer eventuais dúvidas.
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Fonte: Ministério da Economia
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