Pagamentos pendentes de março e abril serão automaticamente parcelados em 12 vezes
Na segunda-feira, 27 de abril, o Governo do Estado publicou no Diário Oficial a Lei nº 17.933, que trata da questão da suspensão do corte no fornecimento de água, bem como do parcelamento dos débitos referente às faturas vencidas dos meses de março e abril.
Em relação aos débitos: todos os consumidores do Samae que porventura não conseguiram efetuar o pagamento de suas faturas, que venceram respectivamente nos meses de março e abril, terão esses débitos automaticamente parcelados em 12 vezes, sendo que a primeira parcela será lançada na fatura que será emitida agora no mês de maio e com vencimento para junho.
Importante ressaltar que os consumidores que não pagaram as suas faturas de março e abril não o façam mais, pois estes valores aparecerão nas próximas faturas, em forma de parcelamento. Destaca-se ainda que essa medida só é válida para quem não pagou as duas últimas faturas. Quem fez o pagamento normalmente, sem atrasos, não terá nenhum acréscimo na fatura do mês de maio em diante.
Em relação ao corte no fornecimento de água, o Samae já não vinha realizando cortes desde o dia 18 de março, mesmo que naquela ocasião ainda não existisse legislação que proibisse tal pratica. Neste sentido, os cortes então continuam suspensos até 31 de dezembro de 2020.
Os consumidores que possuem débitos com o Samae anteriores aos meses de abril e março, poderão se dirigir até o Samae para solicitar o parcelamento destes débitos.
Fonte: Prefeitura de Timbó
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