Aos contribuintes que não quitarem os tributos até a data do vencimento incidirá a penalidade de multa e juros conforme Código Tributário Municipal.
A Prefeitura de Indaial comunica que a Unidade Fiscal do Município (UFM), que tem por finalidade servir como base de cálculo e correção dos tributos municipais e débitos de qualquer natureza, bem como correção de multas aplicadas no âmbito da Administração Municipal, foi atualizada pelo INPC em 4,4816% (acumulado 2019), e seu valor nominal para o exercício de 2020 é R$4,5017.
Conforme o Decreto nº 1.927/2020, o vencimento das taxas do exercício de 2020 ficam assim estabelecidos:
Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento e Taxa de Segurança Ostensiva Contra Delitos
- Quota única: 28/02/2020
- 1ª parcela – 28/02/2020
- 2ª parcela – 31/03/2020
- 3ª parcela – 30/04/2020
- 4ª parcela – 29/05/2020
Taxa do Alvará Sanitário
- Quota única: 31/03/2020
- 1ª parcela – 31/03/2020
- 2ª parcela – 30/04/2020
- 3ª parcela – 29/05/2020
- 4ª parcela – 30/06/2020
ISS – Imposto Sobre Serviço Fixo Anual
- Quota única: 28/02/2020
- 1ª parcela – 28/02/2020
- 2ª parcela – 31/03/2020
- 3ª parcela – 30/04/2020
- 4ª parcela – 29/05/2020
ISS – Imposto Sobre Serviço Homologado
- Dia 15 do mês subsequente
Aos contribuintes que não quitarem os tributos até a data do vencimento incidirá a penalidade de multa e juros conforme Código Tributário Municipal. A guia para pagamento de pessoa jurídica está disponível no site www.indaial.sc.gov.br – Portal do Cidadão. Pessoa física também pode retirar a guia por esse site ou na Prefeitura – Sala do Empreendedor. Os Microempreendedores Individuais estão isentos do pagamento das taxas municipais – exercício de 2020.
São solidariamente responsáveis pelo pagamento do imposto ISS devido e não retido as empresas incorporadoras e construtoras em relação aos serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de bens imóveis prestados por corretor autônomo ou empresas imobiliárias descritos no subitem 10.05 da lista anexa ao art. 246, da Lei Complementar nº 79/2007.
Salvo exceções nenhuma empresa prestadora de serviço está autorizada a utilizar notas fiscais convencionais (papel) ou cupom eletrônico. Todas devem utilizar Notas de Serviço Eletrônica fornecidas pelo Município.
Serão aceitos pedidos de baixa sem gerar os valores de 2020 os pedidos protocolados até o dia 31 de março de 2020.
Não incidirá a Taxa dos Atos de Vigilância Sanitária, a Taxa de Vistorias Preventivas, a Taxa de Prevenção Contra Sinistros e a Taxa Ambiental às pessoas jurídicas que exerçam suas atividades no estabelecimento do cliente ou em sua residência na condição de “Escritório Virtual”, que não impliquem em atividades reguladas pelo Sistema de Vigilância Sanitária e/ou que não esteja obrigado ao licenciamento sanitário, bombeiro e ambiental, não constituindo a alteração do uso do imóvel no cadastro imobiliário, observados os seguintes requisitos: que não possua indicação de placas de publicidade em sua residência; endereço somente para fins de correspondência e domicílio fiscal, não podendo efetuar atendimentos presenciais; que dispensa da apresentação do atestado de funcionamento do Corpo de Bombeiros Militar, uma vez que não haverá local físico de exercício de atividade para vistoriar.
Para empresas já constituídas que ainda não usufruem de tal beneficio, o pedido deverá ser requerido até a data de vencimento das respectivas taxas. O requerimento precisa ser efetuado através do protocolo digital, na página da Prefeitura, acompanhado do Termo de Ciência e Responsabilidade assinado pelo responsável legal da empresa.
Os escritórios de contabilidade optantes do Simples Nacional devem informar seu faturamento bruto do exercício 2019 até o dia 10 de fevereiro de 2020 para se proceder o lançamento do ISS Fixo referente ao exercício de 2020. A penalidade para quem não informar é abertura de procedimento administrativo fiscal do período de cinco anos e possível exclusão do Simples Nacional.
Fonte e Imagem: Prefeitura de Indaial
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