Osni Francisco de Fragas foi afastado do cargo em julho, na segunda fase da Operação Reciclagem, que investigou crimes contra a administração pública.
Conforme requerido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi prorrogado por mais seis meses o afastamento de Osni Francisco de Fragas das funções de Prefeito do Município de Ituporanga. O Prefeito foi afastado do cargo em julho de 2019, na segunda fase da Operação Reciclagem, que investigou crimes contra a administração pública, como concussão, corrupção ativa e passiva, tráfico de influências, advocacia administrativa e prevaricação.
A prorrogação do afastamento, que encerraria no dia 15 de janeiro, foi requerida pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, que atua por delegação da Procuradoria-Geral de Justiça em casos de crime envolvendo agentes com foro por prerrogativa de função, e deferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
O pedido foi feito pelo Subprocurador-Geral Fábio de Souza Trajano e pelo Promotor de Justiça Maurício de Oliveira Medina em função do descumprimento de determinações judiciais anteriores, como comunicar-se com testemunhas e servidores públicos, no intuito de “continuar privilegiando um determinado grupo de pessoas e empresas, em detrimento da coletividade, perseverando, assim em atender os fins do grupo criminosos existente no seio da municipalidade”, conforme demonstrou a continuidade das investigações.
O Ministério Público apontou, em ação por crimes de responsabilidade, a ocorrência fraudes a procedimentos licitatórios, dispensas indevidas de licitação, atos de corrupção ativa e passiva e peculato. Tais ilicitudes não estavam restritas às relações mantidas com os gestores da empresa responsável pela coleta de resíduos de Ituporanga, mas envolviam diversos outros contratos mantidos pelo município.
A prorrogação do afastamento do cargo público foi deferida por decisão monocrática do Desembargador Carlos Alberto Civinski, que também atendeu ao pedido do MPSC para o levantamento do sigilo da ação criminal contra o Prefeito.
“A publicidade dos atos processuais importa em direito da sociedade, especialmente em se tratando de delitos cometidos contra a Administração Pública, haja vista a indispensável transparência – estreitamente relacionada com o direito à informação, e pressuposto para o exercício da democracia – que deve existir no trato da res pública”, argumentou a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPSC.
A segunda fase da Operação Reciclagem II foi deflagrada no dia 15 de julho de 2019 pela Procuradoria-Geral de Justiça, com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) e, além do Prefeito, afastou do cargo o Secretário da Fazenda e prendeu preventivamente dois empresários.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC | Foto: Prefeitura de Ituporanga
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