Em 2019, os catarinenses estão pagando, em média, 3,2% a menos de IPVA do que no ano passado.
Os proprietários de veículos com placas que terminam em 0, que optarem por pagar o IPVA em cota única, devem quitar a dívida até esta quinta-feira, 31 de outubro. Em 2019, os catarinenses estão pagando, em média, 3,2% a menos de IPVA do que no ano passado.
O índice representa a desvalorização dos veículos em relação a 2018 de acordo com a tabela Fipe, utilizada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) como base de cálculo. Em Santa Catarina, o tributo varia entre 1% e 2% do valor venal do veículo.
A quitação do imposto é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento também implica em notificação fiscal, com multa de 50% do valor devido, mais juros Selic ao mês ou fração. Para saber qual o valor do IPVA do seu carro, acesse a tabela disponível aqui.
Tributação
Dos cinco milhões de veículos em circulação no Estado, 3,3 milhões são tributados. Os demais têm isenção ou imunidade, como veículos antigos, táxis e condutores portadores de deficiência. Motocicletas até 200 cilindradas estão isentas, desde que não tenha recebido penalidade por infração de trânsito no ano anterior, no caso 2018.
Em Santa Catarina, o IPVA mais caro é do automóvel I/Lamborghini Avent S, ano de fabricação 2018, que sai por R$ 77.440,68.
IPVA em Santa Catarina – Alíquotas vigentes
- 2% para veículos de passeio, utilitários e motor-casa, nacionais ou estrangeiros;
- 1% para veículos de duas ou três rodas e os de transporte de carga ou passageiros (coletivos), nacionais ou estrangeiros;
- 1% para veículos destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil.
Alíquotas de IPVA nos Estados vizinhos
- Rio Grande do Sul: 3%
- Paraná: 3,5%,
- São Paulo: 4%
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
FINAL DE PLACA |
COTA ÚNICA |
PARCELAMENTO-COTAS |
||
1ª |
2ª | 3ª | ||
1 |
último dia do mês de janeiro |
10.01 |
10.02 |
10.03 |
2 |
último dia do mês de fevereiro |
10.02 |
10.03 |
10.04 |
3 |
último dia do mês de março |
10.03 |
10.04 |
10.05 |
4 |
último dia do mês de abril |
10.04 |
10.05 |
10.06 |
5 |
último dia do mês de maio |
10.05 |
10.06 |
10.07 |
6 |
último dia do mês de junho |
10.06 |
10.07 |
10.08 |
7 |
último dia do mês de julho |
10.07 |
10.08 |
10.09 |
8 |
último dia do mês de agosto |
10.08 |
10.09 |
10.10 |
9 |
último dia do mês de setembro |
10.09 |
10.10 |
10.11 |
0 |
último dia do mês de outubro |
10.10 |
10.11 |
10.12 |
Fonte: Governo de SC | Foto: Cristiano Estrela/Secom
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