Homem sequestra idosa de 71 anos, a abandona em mata e é condenado a 15 anos em SC
Uma condenação a 15 anos de prisão marcou um novo desdobramento do caso de uma idosa de 71 anos que foi sequestrada, roubada e abandonada em uma área de mata em Gaspar, no Vale do Itajaí. O homem, de 42 anos, foi condenado pela Justiça de Santa Catarina em primeira instância e continuará preso, sem direito de aguardar em liberdade o julgamento de eventual recurso.
O crime aconteceu em julho de 2026, depois que o suspeito conheceu a vítima em um clube de São José, na Grande Florianópolis. Segundo a investigação, ele conquistou a confiança da mulher e combinou um passeio pelo litoral catarinense. Durante o trajeto, anunciou o roubo, amarrou a idosa e a colocou no porta-malas do veículo antes de deixá-la em uma ribanceira em Gaspar.
Idosa passou a noite em área de mata
Após abandonar a vítima, o homem seguiu viagem com o veículo roubado. A idosa permaneceu durante a noite em uma região de mata fechada, em um local de difícil acesso e sem condições de sair por conta própria.
O suspeito foi localizado pela polícia em Joinville, no dia 8 de julho, e estava com o carro da mulher. Conforme as informações divulgadas sobre a investigação, ele indicou aos policiais onde havia deixado a vítima.
As equipes realizaram buscas na região e encontraram a idosa após cerca de quatro horas de procura. Ela foi encaminhada ao hospital e recebeu alta no dia seguinte.
Investigação apontou possível golpe contra idosos
Durante a investigação, o homem teria confessado que praticava o chamado “golpe do amor” havia pelo menos 15 anos, principalmente contra pessoas idosas.
Esse tipo de golpe envolve a aproximação e a construção de uma relação de confiança com a vítima para obter vantagens ou facilitar a prática de crimes. No caso investigado em Santa Catarina, o contato inicial ocorreu em um clube de São José e evoluiu para o passeio durante o qual a idosa foi roubada.
Além do veículo, o homem levou o celular e outros pertences da vítima. A investigação também apontou a gravidade das circunstâncias em que ela foi abandonada, exposta aos riscos de permanecer sozinha em uma área de mata.
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Justiça condenou homem a 15 anos de prisão
A condenação foi por roubo majorado, enquanto o crime de sequestro qualificado foi absorvido pela Justiça, conforme o princípio jurídico da consunção. Isso significa que o sequestro não resultou em uma condenação separada na sentença.
A pena estabelecida foi de 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 30 dias-multa. O pedido de fixação de um valor mínimo para indenizar a vítima foi negado.
A Justiça também manteve a prisão preventiva do condenado e determinou que ele não poderá recorrer em liberdade. Como a decisão é de primeira instância, ainda cabe recurso.
O caso chama atenção para os riscos de abordagens que exploram a confiança de pessoas idosas e para a importância de denunciar situações suspeitas às autoridades.







