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Após idosa cair em poço de plataforma e morrer, família receberá R$ 136 mil em SC

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Uma idosa morreu após sofrer uma queda no poço de uma plataforma elevatória utilizada em uma instituição de acolhimento de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina.

Após o acidente, ela sofreu lesões graves, permaneceu internada por cerca de 15 dias e morreu posteriormente em decorrência dos ferimentos.

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O caso foi analisado pela 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve a responsabilidade solidária da instituição de acolhimento e da fabricante da plataforma pelo acidente.

Segundo os autos, a porta do equipamento foi aberta quando a plataforma não estava posicionada no pavimento correspondente, fazendo com que a idosa caísse no poço.

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Perícia apontou falhas de segurança

A perícia realizada durante o processo identificou graves problemas de segurança no equipamento. Entre as falhas apontadas estava a possibilidade de abertura da porta mesmo quando a plataforma não se encontrava no andar.

A instituição de acolhimento tentou afastar sua responsabilidade, alegando que o acidente teria ocorrido exclusivamente em razão de um defeito da plataforma. O argumento, porém, foi rejeitado pela Justiça.

Para o relator, embora a perícia tenha confirmado problemas no equipamento, também foram identificadas condutas relacionadas à utilização da plataforma que contribuíram para o acidente.

Entre os fatores considerados está a falta de cautela de uma funcionária que conduzia a idosa em uma cadeira de rodas de costas para o equipamento, sem verificar previamente se a plataforma estava posicionada no pavimento.

Também foi considerado o uso do equipamento antes da obtenção do alvará de acessibilidade exigido pelo poder público.

Diante disso, o tribunal entendeu que não seria possível atribuir a responsabilidade exclusivamente à fabricante, mantendo a condenação solidária entre as partes.

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Indenização foi aumentada para R$ 136 mil

Em primeira instância, a 1ª Vara Cível da comarca de Chapecó havia determinado o pagamento de R$ 15 mil para cada filho da vítima e R$ 7,5 mil para cada neto, a título de danos morais.

Os familiares também recorreram da decisão e pediram a revisão dos valores. Ao analisar o caso, o relator considerou que as quantias estabelecidas inicialmente estavam abaixo dos parâmetros adotados pela jurisprudência para situações envolvendo a morte de um familiar próximo.

Com isso, a indenização foi elevada para R$ 25 mil para cada filho e R$ 12 mil para cada neto. O valor total da condenação por danos morais passou a R$ 136 mil.

A decisão da 6ª Câmara de Direito Civil foi unânime. O colegiado também aumentou os honorários advocatícios de sucumbência em razão do recurso apresentado pela instituição de acolhimento ter sido rejeitado.

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