Após idosa cair em poço de plataforma e morrer, família receberá R$ 136 mil em SC
Uma idosa morreu após sofrer uma queda no poço de uma plataforma elevatória utilizada em uma instituição de acolhimento de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina.
Após o acidente, ela sofreu lesões graves, permaneceu internada por cerca de 15 dias e morreu posteriormente em decorrência dos ferimentos.
O caso foi analisado pela 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve a responsabilidade solidária da instituição de acolhimento e da fabricante da plataforma pelo acidente.
Segundo os autos, a porta do equipamento foi aberta quando a plataforma não estava posicionada no pavimento correspondente, fazendo com que a idosa caísse no poço.
Perícia apontou falhas de segurança
A perícia realizada durante o processo identificou graves problemas de segurança no equipamento. Entre as falhas apontadas estava a possibilidade de abertura da porta mesmo quando a plataforma não se encontrava no andar.
A instituição de acolhimento tentou afastar sua responsabilidade, alegando que o acidente teria ocorrido exclusivamente em razão de um defeito da plataforma. O argumento, porém, foi rejeitado pela Justiça.
Para o relator, embora a perícia tenha confirmado problemas no equipamento, também foram identificadas condutas relacionadas à utilização da plataforma que contribuíram para o acidente.
Entre os fatores considerados está a falta de cautela de uma funcionária que conduzia a idosa em uma cadeira de rodas de costas para o equipamento, sem verificar previamente se a plataforma estava posicionada no pavimento.
Também foi considerado o uso do equipamento antes da obtenção do alvará de acessibilidade exigido pelo poder público.
Diante disso, o tribunal entendeu que não seria possível atribuir a responsabilidade exclusivamente à fabricante, mantendo a condenação solidária entre as partes.
>>> Leia também: Idosa de 78 anos morre após parada cardiorrespiratória em Rio dos Cedros
Indenização foi aumentada para R$ 136 mil
Em primeira instância, a 1ª Vara Cível da comarca de Chapecó havia determinado o pagamento de R$ 15 mil para cada filho da vítima e R$ 7,5 mil para cada neto, a título de danos morais.
Os familiares também recorreram da decisão e pediram a revisão dos valores. Ao analisar o caso, o relator considerou que as quantias estabelecidas inicialmente estavam abaixo dos parâmetros adotados pela jurisprudência para situações envolvendo a morte de um familiar próximo.
Com isso, a indenização foi elevada para R$ 25 mil para cada filho e R$ 12 mil para cada neto. O valor total da condenação por danos morais passou a R$ 136 mil.
A decisão da 6ª Câmara de Direito Civil foi unânime. O colegiado também aumentou os honorários advocatícios de sucumbência em razão do recurso apresentado pela instituição de acolhimento ter sido rejeitado.







