Padrasto é condenado a 53 anos após torturar menina de 1 ano até a morte em SC
A mãe da bebê recebeu uma condenação por omissão culposa.
O Tribunal do Júri de Concórdia, no Oeste de Santa Catarina, condenou o padrasto de uma menina de 1 ano e 3 meses, que morreu após sofrer agressões, tortura e lesões graves.
O julgamento começou na manhã de segunda-feira (28) e terminou apenas na madrugada desta terça-feira (29), cerca de 16 horas depois. A mãe da bebê também foi julgada e recebeu uma condenação por omissão culposa.
O homem foi condenado a 53 anos, cinco meses e dez dias de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado, tortura majorada e falsidade ideológica.
Já a mãe teve a acusação inicialmente apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) desclassificada pelos jurados para omissão culposa, quando não há intenção de provocar ou aceitar o resultado.
Ela recebeu pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, além de quatro anos, cinco meses e dez dias de detenção, em regime semiaberto, e 22 dias-multa.
Segundo o MPSC, a morte ocorreu em 30 de novembro de 2024. Naquela manhã, a menina estava em casa sob os cuidados do padrasto e acompanhada da irmã, que tinha quatro anos. Depois que a mãe retornou à residência, a vítima foi encaminhada ao hospital em estado grave.
Durante o atendimento, os réus informaram que a menina teria se engasgado com uma banana. A versão, porém, passou a ser investigada depois que os profissionais identificaram diversos hematomas no corpo da bebê.
Contradições nos relatos apresentados pela mãe e pelo padrasto também contribuíram para o avanço das investigações.
A perícia apontou diferentes traumas e lesões externas, além de uma ruptura completa do fígado. Durante o julgamento, o Ministério Público apresentou aos jurados os laudos, mensagens trocadas pelos envolvidos e depoimentos colhidos durante a investigação.
A acusação também apontou que, em outubro de 2024, cerca de um mês e meio antes da morte, a menina já havia apresentado fraturas consolidadas no fêmur e no braço. Na ocasião, conforme o MPSC, os responsáveis disseram que os ferimentos haviam sido provocados por uma queda do sofá.
Além das agressões, o casal foi condenado por falsidade ideológica em razão das versões apresentadas para tentar explicar os ferimentos da vítima.
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Durante a sessão, foram ouvidas testemunhas, entre elas a médica que atendeu a menina no hospital, além de familiares e pessoas próximas aos envolvidos. Os réus também foram interrogados.
Os debates entre acusação e defesa ocorreram posteriormente, antes da votação dos quesitos pelos sete jurados, sendo quatro mulheres e três homens.
A mãe, segundo a acusação, tinha o dever de proteger a filha e impedir que permanecesse em uma situação de violência. Os jurados, no entanto, entenderam que a conduta dela ocorreu por negligência, sem intenção de produzir ou aceitar o resultado dos crimes atribuídos ao padrasto.
A sentença foi proferida durante a madrugada desta terça-feira. O homem, que já estava preso preventivamente, permanecerá detido e iniciou o cumprimento da pena. A mãe poderá recorrer da decisão em liberdade.








