Imagem de Bolsonaro é barrada pelo TSE em santinhos eleitorais
O caso envolve uma divergência na interpretação de uma decisão anterior do ministro Alexandre de Moraes.
Uma decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o candidato a deputado estadual Lucas Bove (PL-SP) retire de circulação materiais de campanha que utilizem a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A determinação alcança santinhos e wind banners produzidos para a campanha e foi tomada pela ministra Estela Aranha.
O caso envolve uma divergência na interpretação de uma decisão anterior do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringiu a divulgação de manifestações político-eleitorais relacionadas a Bolsonaro, inclusive por terceiros.
Para Estela Aranha, a utilização da fotografia do ex-presidente em peças eleitorais pode caracterizar uma forma de apoio político-eleitoral e, dessa maneira, contrariar a determinação já estabelecida pelo STF.
Antes da análise do TSE, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia adotado entendimento diferente. A Corte paulista considerou que a restrição determinada por Moraes tinha Bolsonaro como destinatário e não poderia ser automaticamente aplicada a outros candidatos.
Na avaliação do TRE-SP, a legislação eleitoral também não estabeleceria uma proibição específica para que candidatos utilizassem a imagem de uma pessoa com os direitos políticos suspensos.
O tribunal paulista entendeu ainda que a fotografia de uma liderança política em uma propaganda não significa, isoladamente, que essa pessoa esteja realizando uma manifestação eleitoral.
>> Leia também: Trump divulga suposta imagem de Maduro em navio dos EUA após captura
Nesse entendimento, a imagem poderia servir para relacionar a candidatura de Bove a uma determinada linha política ou à figura pública de Bolsonaro.
Com a decisão liminar do TSE, Bove fica impedido de utilizar os materiais com a fotografia do ex-presidente enquanto o processo não tiver uma decisão definitiva.
A determinação analisada pela ministra se refere às peças impressas citadas no processo e não estabelece, nesse caso específico, uma proibição geral para o uso de fotos ou vídeos de Bolsonaro nas redes sociais.







