Faixas contra casamento entre pessoas do mesmo sexo em desfile viram alvo do MP em SC
Também foram exibidas mensagens defendendo o casamento heterossexual e monogâmico.
Uma participação no desfile de 7 de Setembro, em Içara, no Sul de Santa Catarina, passou a ser analisada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) após uma denúncia de possível discriminação contra pessoas LGBTQIA+. O procedimento foi instaurado para verificar as circunstâncias envolvendo a presença de uma igreja no evento organizado pela Prefeitura.
Segundo a denúncia recebida pelo MPSC, integrantes da instituição religiosa desfilaram carregando faixas com mensagens relacionadas à composição familiar, orientação sexual e identidade de gênero.
Entre os dizeres apresentados estavam manifestações em defesa da família formada por homem, mulher e filhos, além de conteúdo contrário à chamada ideologia de gênero e uma mensagem baseada em passagem bíblica sobre a criação do homem e da mulher.
Também foram exibidas mensagens defendendo que o casamento seria exclusivamente monogâmico e heterossexual. O conteúdo foi questionado pelo Instituto Humaniza, que apresentou a denúncia ao Ministério Público e mencionou a legislação brasileira que criminaliza práticas de homofobia e transfobia, além do princípio de laicidade do Estado.
A partir da representação, a promotora de Justiça Rafaela Mozzaquattro determinou as primeiras providências para esclarecer como ocorreu a participação da entidade no desfile.
A Prefeitura de Içara deverá encaminhar ao MPSC, em até 10 dias, informações sobre a presença da igreja no evento, documentos e registros oficiais da programação, além do formulário utilizado pela instituição para solicitar sua participação.
A administração municipal informou que não irá se manifestar sobre a apuração. A Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Içara também foi procurada, mas não havia respondido até a última atualização.
O procedimento ainda está em fase inicial e busca reunir informações sobre os fatos relatados na denúncia.
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Criminalização da homofobia e transfobia
Em 2019, o Supremo Tribunal Federal decidiu que condutas de homofobia e transfobia devem ser enquadradas nas normas da Lei do Racismo enquanto o Congresso Nacional não aprovar uma legislação específica sobre o tema.
A decisão alcança práticas de discriminação ou preconceito motivadas pela orientação sexual ou identidade de gênero. O entendimento também considera a necessidade de preservar a liberdade religiosa, desde que manifestações no exercício dessa liberdade não configurem práticas discriminatórias ou discurso de ódio.







