Médico condenado por morte em parto, em Pomerode, não será preso e pagará R$ 16 mil a entidade beneficente
A Justiça considerou que houve homicídio culposo.
O caso da paciente que morreu após uma hemorragia durante um parto em Pomerode, em 2018, chegou ao fim na Justiça criminal. A condenação do médico responsável pelo procedimento se tornou definitiva nesta semana, após o encerramento das possibilidades de recurso.
A Justiça considerou que houve homicídio culposo e fixou pena de um ano e quatro meses de detenção. Como a punição foi substituída por medidas alternativas, não haverá prisão. O condenado deverá prestar serviços à comunidade e pagar o equivalente a 10 salários mínimos, atualmente calculado em R$ 16.210. O dinheiro será destinado a uma entidade beneficente.
A decisão levou em consideração as condições apresentadas pela paciente durante a gestação. Ela tinha 47 anos, hipertensão, histórico de duas cesáreas, placenta prévia e outras alterações que, segundo a perícia, colocavam a gravidez na categoria de alto risco. Mesmo assim, o parto foi realizado em um hospital de média complexidade, que não possuía UTI adulta, UTI neonatal nem banco de sangue próprio.
A cesariana aconteceu no dia 9 de agosto de 2018, depois que a paciente procurou o médico relatando pressão alta. Após o nascimento do bebê, foi identificado um sangramento intenso. A equipe solicitou sangue e tentou providenciar a transferência para outra unidade, mas a remoção demorou horas.
A paciente deixou o hospital por volta das 21h30, aproximadamente 12 horas depois de chegar à unidade. Ela já apresentava choque provocado pela grande perda de sangue e foi encaminhada para um hospital em Timbó. Pouco depois de chegar à UTI, sofreu uma parada cardíaca e morreu apesar das tentativas de reanimação.
As investigações apontaram hemorragia grave, alteração da coagulação e choque hipovolêmico entre os fatores relacionados à morte. A perícia também concluiu que a situação poderia ter sido evitada com o acompanhamento e atendimento em uma unidade preparada para casos obstétricos de alto risco.
A defesa sustentou que a morte estava relacionada a uma condição grave chamada coagulação intravascular disseminada, que pode provocar sangramentos generalizados. A perícia, porém, apontou que, embora a complicação possa ser imprevisível, pacientes com aquele conjunto de fatores já apresentavam risco elevado e deveriam estar em um serviço com estrutura adequada para uma eventual emergência.
>> LEIA TAMBÉM: Condenado pelos atos de 8 de Janeiro deixa a Papuda após mais de três anos preso
A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os recursos apresentados posteriormente foram barrados e, com o trânsito em julgado, a decisão passou a ser definitiva.
O caso também teve consequências na esfera cível. Em outra ação, a Justiça responsabilizou o médico, o hospital e o Município de Pomerode pelo episódio, determinando indenizações pela morte da paciente e pelas consequências sofridas pelo filho dela, que nasceu com malformações e posteriormente apresentou graves sequelas neurológicas. Essa segunda decisão ainda não é definitiva.







