Justiça suspende CNH de investigado após pedestre ser arremessado por cerca de 40 metros em Timbó
A Justiça determinou a suspensão do direito de dirigir de um homem investigado por um grave atropelamento ocorrido no dia 2 de julho, na Avenida Sete de Setembro, no Centro de Timbó. A decisão foi tomada pela Vara Regional de Garantias da Comarca de Jaraguá do Sul após uma representação apresentada pela Polícia Civil.
O acidente aconteceu por volta das 7h50, quando uma caminhonete Ford Ranger atingiu um pedestre que atravessava a avenida pela faixa de pedestres.
Segundo os elementos reunidos até o momento durante a investigação, havia outros veículos parados em uma das faixas da via, aguardando a passagem do pedestre. Mesmo assim, a caminhonete conduzida pelo investigado teria seguido pelo local sem realizar a redução de velocidade necessária para permitir a travessia com segurança.
Testemunhas ouvidas durante a apuração relataram que o veículo estaria em velocidade elevada e que não teria ocorrido uma frenagem antes da colisão. Com a força do impacto, a vítima foi arremessada por aproximadamente 40 metros. O pedestre sofreu ferimentos graves, entre eles fratura de fêmur, fraturas no crânio e traumatismo cerebral, sendo necessário atendimento hospitalar especializado.
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Decisão judicial
No decorrer da investigação, a Polícia Civil também identificou elementos relacionados a episódios anteriores envolvendo condução considerada perigosa. Para a autoridade policial, as circunstâncias apontariam para um risco concreto de repetição de condutas semelhantes.
Diante disso, a Polícia Civil solicitou à Justiça a suspensão cautelar da habilitação do investigado. O pedido foi acolhido pelo Poder Judiciário. Com a decisão, o investigado fica proibido de conduzir qualquer veículo automotor durante o período estabelecido judicialmente.
Caso a determinação seja descumprida, o investigado poderá sofrer consequências mais graves. Entre elas está a possibilidade de decretação de prisão preventiva, além de responsabilização pelo crime previsto no artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro, relacionado à violação da suspensão ou proibição de obter habilitação para dirigir.

Investigação continua
O inquérito policial ainda está em andamento e deverá ser concluído em breve. A partir da conclusão das investigações, o caso poderá avançar para as próximas etapas previstas na legislação.
Até o momento, a suspensão do direito de dirigir é uma medida cautelar determinada pela Justiça durante a investigação, não representando, por si só, uma condenação definitiva.







