Timbó estabelece novas regras para circulação de bikes elétricas, ciclomotores e veículos autopropelidos
Regulamentação aprovada em Timbó define exigências como registro municipal, capacitação, uso de equipamentos de segurança e penalidades para infrações.
Quem utiliza bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em Timbó deverá se adaptar a uma série de novas exigências nos próximos meses.
Aprovada pela Câmara de Vereadores, a nova legislação regulamenta a circulação, condução, estacionamento e fiscalização desses veículos nas vias urbanas do município, estabelecendo regras para aumentar a segurança no trânsito e reduzir conflitos entre motoristas, ciclistas e pedestres.

A proposta complementa as normas já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelecendo regras específicas para a realidade de Timbó.
Curso obrigatório e idade mínima
Uma das principais novidades é que os condutores de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos que não possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deverão realizar um curso gratuito de capacitação, oferecido pela Secretaria Municipal de Segurança Pública.
Ao final, será emitido um certificado, que será obrigatório para a condução desses veículos.
Quem já possui CNH em qualquer categoria ficará dispensado da capacitação. Além disso, somente pessoas com 16 anos ou mais poderão conduzir bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
Cadastro obrigatório dos veículos
Outro ponto é o registro municipal obrigatório das bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos.
O proprietário deverá apresentar nota fiscal ou documento que comprove a procedência do veículo, sendo emitido um Certificado de Registro Municipal contendo informações como nome do proprietário, número do quadro, potência do motor e demais dados de identificação.
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O documento deverá ser portado pelo condutor, em formato físico ou digital.
Para novos veículos, o cadastro deverá ser realizado em até dez dias após a compra.
Quem vender o equipamento também terá responsabilidades caso o novo proprietário não efetue a transferência dentro do prazo legal.
Onde será permitido circular
A nova legislação também define de forma detalhada onde esses veículos poderão trafegar e quais são as restrições de circulação.
Nas vias que possuem ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas, a circulação será obrigatória nesses espaços, respeitando velocidade máxima de 20 km/h.
Quando não houver infraestrutura cicloviária, o trânsito poderá ocorrer pelo acostamento ou pelo bordo direito da pista de rolamento, sempre no mesmo sentido da via e com atenção redobrada.
A legislação proíbe a circulação desses equipamentos em vias cuja velocidade máxima seja superior a 40 km/h, além de impedir o tráfego em calçadas, calçadões, passeios públicos e demais áreas destinadas aos pedestres.
Caso seja necessário atravessar esses locais, o condutor deverá descer da bicicleta elétrica ou do equipamento e empurrá-lo como pedestre, respeitando a prioridade de circulação das pessoas.
Há exceção apenas para equipamentos utilizados por idosos ou pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que poderão circular em áreas de pedestres com velocidade máxima de 6 km/h.
Enquanto Timbó não concluir a implantação das ciclovias previstas no Plano de Mobilidade Urbana, a legislação estabelece regras transitórias que permitem a circulação em algumas vias de maior velocidade e, em situações específicas, em determinados passeios públicos, desde que sejam respeitados limites reduzidos de velocidade.
Capacete passa a ser obrigatório
A utilização de capacete de proteção será obrigatória tanto para o condutor quanto para o passageiro das bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos.
Também será obrigatória a utilização de dispositivos de sinalização que garantam a visibilidade durante a noite ou em situações de baixa luminosidade.
O que ficará proibido
O texto ainda lista diversas condutas proibidas durante a condução dos equipamentos, entre elas:
- trafegar na contramão;
- utilizar celular enquanto dirige;
- usar fones de ouvido;
- conduzir com apenas uma das mãos, salvo para sinalização;
- transportar animais ou cargas de forma inadequada;
- alterar o equipamento para aumentar velocidade ou potência.
Também será proibido que menores de 18 anos transportem passageiros menores de idade.
Passageiros somente poderão ser levados quando houver assento adequado previsto pelo fabricante e ambos estiverem utilizando capacete.
Fiscalização terá apoio das polícias
A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, com apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil por meio de convênio de trânsito.
Além das penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro, o projeto cria infrações administrativas específicas para o município, permitindo ainda a retenção ou remoção dos veículos em diversas situações.
Multas podem chegar a 100 UFMs
Entre elas estão:
- 50 UFMs para quem conduzir bicicleta elétrica sem curso obrigatório ou CNH quando exigível;
- 20 UFMs pela falta de capacete;
- de 10 a 30 UFMs pelo transporte irregular de passageiros, animais ou cargas;
- 10 UFMs por estacionar em local proibido;
- 50 UFMs por circular em locais onde o trânsito é proibido ou sem portar o Certificado de Registro Municipal;
- 20 UFMs pela falta de sinalização noturna;
- 100 UFMs, além da suspensão do direito de conduzir esses equipamentos por 12 meses, para quem for flagrado dirigindo sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas.








Está retrocedendo Timbó em papel tempo .Gasto com professor para curso pessoas para cadastro.Voltamos a 1960 que até carroças e bicicleta era emplacado .Isso é Timbó rumo ao futuro.??????