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Faltando 90 dias para as eleições, entram em vigor novas restrições para candidatos e agentes públicos

O registro das candidaturas deverá ser feito até 15 de agosto.

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Com a contagem regressiva de 90 dias para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, que será realizado em 4 de outubro, começaram a valer no último sábado (4) as restrições previstas na legislação eleitoral para candidatos e integrantes da administração pública. As medidas, estabelecidas no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), buscam garantir equilíbrio na disputa e evitar o uso da máquina pública em benefício de campanhas.

Entre as principais mudanças está a proibição da participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. A legislação também impede a contratação de apresentações artísticas custeadas com recursos públicos para esse tipo de evento ou outras solenidades promovidas pelo poder público.

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Outra regra que passa a vigorar suspende a publicidade institucional de órgãos e entidades da administração pública. Não poderão ser divulgados conteúdos que promovam ações, programas, obras ou serviços governamentais, nem utilizados nomes, símbolos, slogans ou imagens que possam associar a gestão a candidatos que disputarão o pleito.

Permanecem permitidas apenas campanhas de utilidade pública, informações essenciais à população, publicidade de empresas estatais que atuam em mercado concorrencial e ações autorizadas pela Justiça Eleitoral em casos de urgência.

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No ambiente digital, os órgãos públicos precisaram adequar seus sites e perfis em redes sociais até a sexta-feira (3), retirando conteúdos que possam configurar promoção pessoal de autoridades. Durante o período eleitoral, as contas institucionais também ficam impedidas de interagir com publicações de candidatos ou divulgar materiais de campanha. Da mesma forma, servidores não poderão utilizar equipamentos, internet ou qualquer estrutura pública para realizar propaganda eleitoral durante o expediente.

As limitações também atingem a gestão de pessoal. Em regra, ficam vedadas nomeações, contratações, exonerações sem justa causa, remoções e transferências de servidores até o fim do período de restrições. A legislação, no entanto, prevê exceções para cargos em comissão, funções de confiança, nomeações no Poder Judiciário, no Ministério Público, na Presidência da República e para candidatos aprovados em concursos homologados até 4 de julho deste ano.

Também ficam suspensas as transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios, exceto nos casos de obras já em andamento ou em situações de emergência e calamidade pública.

O calendário eleitoral segue nas próximas semanas com novas etapas. A propaganda intrapartidária poderá ser realizada a partir deste domingo (5), enquanto as convenções partidárias para definição dos candidatos ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto.

O registro das candidaturas deverá ser feito até 15 de agosto. Já a propaganda eleitoral estará autorizada a partir de 16 de agosto, e o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão será exibido entre 28 de agosto e 1º de outubro.

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Quem desrespeitar as regras eleitorais poderá ser alvo de multas, suspensão de atos administrativos e outras sanções nas esferas administrativa, civil e eleitoral.

Em Mato Grosso do Sul, 2.026.261 eleitores estão aptos a votar nas eleições deste ano. No estado, serão escolhidos presidente da República, governador, dois senadores, deputados federais e deputados estaduais.

Caso haja necessidade de segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro.

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