SC proíbe fogos de artifício com barulho e estabelece prazo para adaptação de comerciantes
Apesar da fase de adaptação, a compra de novos produtos com barulho já está proibida.

O Governo de Santa Catarina oficializou a proibição da venda, da queima e da soltura de fogos de artifício com barulho em todo o estado. A medida foi sancionada por meio da Lei nº 19.764/2026, publicada na última quinta-feira (19), e acompanhada de um decreto que regulamenta a aplicação das novas regras.
A norma estabelece um período de 180 dias para orientação e adaptação dos comerciantes, durante o qual órgãos de fiscalização deverão atuar de forma educativa.
A legislação tem como principal objetivo reduzir impactos negativos causados pelo barulho, especialmente em bebês, crianças com transtorno do espectro autista, idosos e animais.
Com a nova regra, ficam proibidos fogos que tenham como efeito principal o estampido, caracterizado por ruídos superiores a 100 decibéis. Permanecem permitidos apenas os artefatos com efeitos visuais, sem emissão sonora significativa, além de dispositivos utilizados por forças de segurança.
O decreto também define penalidades para quem descumprir a norma, incluindo apreensão dos produtos e aplicação de multa proporcional à quantidade de fogos irregulares.
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Em caso de reincidência dentro de um prazo de 180 dias, o valor da multa será dobrado. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde e ao Fundo Especial de Proteção do Meio Ambiente de Santa Catarina.
Durante o período de transição, comerciantes que ainda possuírem fogos com estampido em estoque deverão comprovar que os adquiriram antes da publicação da lei.
Apesar da fase de adaptação, a compra de novos produtos com barulho já está proibida. A partir de agora, eventos e celebrações, como o Réveillon, deverão priorizar o uso de fogos silenciosos, já disponíveis no mercado.










