Edital de Assembleia Geral Extraordinária da Associação Timboense de Ginástica Rítmica

A ASSOCIAÇÃO TIMBOENSE DE GINASTICA RITMICA, por meio de seu Presidente infra-assinado, nos termos do artigo 17 em seu inciso I, do estatuto social convoca a todos os associados quites com suas obrigações estatutária para comparecerem à assembleia geral Extraordinária que será realizada no dia 06/03/2026 no endereço Rua Birmânia nº 128, Bairro das Nações nesta cidade de Timbó/SC — CEP: 89.120-000 em primeira convocação as 19hrs, caso não seja atingido quórum a assembleia será realizada em segunda convocação 30 minutos mais tarde com qualquer número dos presentes, para deliberação da seguinte ordem do dia:
1) Eleição e Posse da nova Diretoria e Conselho Fiscal;
REGRAS DO PROCESSO ELEITORAL
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As chapas interessadas em concorrer devem protocolar o requerimento de inscrição, devidamente preenchido e assinado, junto à secretaria da ASSOCIAÇÃO TIMBOENSE DE GINASTICA RITMICA ou ao Presidente, até 01/03/2026 (05 dias antes da assembleia). Cada chapa deve indicar o nome dos candidatos para cada cargo pretendido.
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Somente associados em dia com suas obrigações sociais, conforme definido no Estatuto, poderão participar como candidatos ou eleitores.
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O Pleito será conduzido por uma Comissão Eleitoral composta por três (03) associados indicados pelo Presidente, sendo um Presidente e dois Secretários.
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A eleição ocorrerá por votação secreta, com o deposito dos votos em urna lacrada e acompanhamento por representantes das chapas inscritas ou por aclamação em caso de chapa única.
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A apuração dos votos será realizada imediatamente após o encerramento da votação, com a divulgação dos resultados ao final da Assembleia.
IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS
Eventuais pedidos de impugnação deverão ser apresentados por escrito à Comissão Eleitoral no prazo de dois (02) dias após o encerramento do período de inscrição das chapas, sendo analisados pelo Conselho Fiscal, que emitirá decisão final.
DISPOSIÇÕES GERAIS
• Para fins de transparência e publicidade, o edital será publicado em meio de ampla divulgação (impresso ou digital), três (03) vezes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes do pleito.
• É garantido o direito de ampla defesa aos candidatos em caso de impugnação.
• O não cumprimento das regras eleitorais será motivo de nulidade do processo, conforme previsto no Estatuto e na legislação aplicável.
Documento assinado abaixo!









