Dentista indenizará paciente após perder broca dentro da cavidade bucal durante procedimento em SC

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou o dever de indenizar de um dentista após a perda de uma broca cirúrgica durante um procedimento odontológico em Florianópolis.
A decisão, unânime, reconheceu a falha no atendimento e manteve a condenação do profissional ao pagamento de R$ 12.775, valor que será acrescido de juros e correção monetária.
O entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) teve como base um laudo pericial que apontou o nexo causal entre o procedimento e o deslocamento da broca para o interior do seio maxilar da paciente.
A situação exigiu cirurgia reparatória para retirada do objeto, além de novos atendimentos com outra profissional.
Conforme os autos, o incidente ocorreu após a extração de um dente. A paciente relatou dores, sangramento e complicações de saúde decorrentes do problema, quadro que, segundo ela, foi agravado por sua condição de diabética.
Diante das queixas e da persistência dos sintomas, foi necessária nova intervenção cirúrgica.
Em sua defesa, o dentista recorreu alegando que o episódio se tratou de um acidente mecânico imprevisível, sem culpa técnica.
O tribunal, contudo, concluiu que houve falha no procedimento, afastando a tese de evento inevitável. Os desembargadores entenderam que o conjunto probatório demonstrou a responsabilidade do profissional.
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Do total da indenização fixada, R$ 2.775 referem-se a danos materiais, destinados a cobrir despesas médicas e custos relacionados ao tratamento corretivo.
Já os R$ 10 mil correspondem à compensação por danos morais.
O colegiado reduziu o valor inicialmente arbitrado em primeira instância, que era de R$ 20 mil, ao considerar que não houve comprovação de sequelas permanentes, embora tenha sido reconhecida incapacidade parcial e temporária.
Ainda cabe recurso aos tribunais superiores.










