Preso com 12 pedras de crack em SC, homem é solto após Moraes dizer que pequena venda não justifica prisão
Moraes destacou que a prisão preventiva só deve ser aplicada em casos extremos.

O Supremo Tribunal Federal decidiu revogar a prisão de um homem detido por tráfico de drogas em Balneário Camboriú, no Litoral Norte de Santa Catarina. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, que avaliou não haver base jurídica suficiente para manter a prisão preventiva diante das circunstâncias do caso. Com isso, a Justiça de primeira instância poderá impor medidas cautelares alternativas, como determina a legislação penal.
A detenção ocorreu após a polícia encontrar com o suspeito 12 pedras de crack, que juntas somavam 1,7 grama, além de pouco mais de R$ 100 em dinheiro. Mesmo com a baixa quantidade de entorpecente, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva pela Justiça estadual, sob o argumento de proteção da ordem pública, possibilidade de reincidência e ausência de residência fixa, já que o homem vivia em situação de rua.
Após ter pedidos de liberdade negados tanto pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina quanto pelo Superior Tribunal de Justiça, a defesa recorreu ao STF. Embora, em regra, o Supremo não reavalie decisões individuais do STJ, Alexandre de Moraes considerou que o caso fugia da normalidade e merecia análise excepcional.
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Ao fundamentar a decisão, o ministro destacou que a manutenção da prisão era excessiva e não acompanhava o entendimento já adotado pelo STF em situações semelhantes. Segundo ele, não houve proporcionalidade entre a restrição da liberdade e os elementos concretos do processo, especialmente pelo volume reduzido de droga apreendido.
Moraes também reforçou que a prisão preventiva deve ser usada apenas em situações extremas, quando não houver outra medida capaz de assegurar o andamento do processo dentro dos limites constitucionais.










