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TCE de Santa Catarina manda devolver R$ 164 mil por irregularidades na distribuição de cestas básicas

Falhas na comprovação de entregas levaram à responsabilização de empresa e ex-gestoras em Garopaba

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O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu julgar irregulares as contas referentes à Tomada de Contas Especial que apurou problemas na distribuição de cestas básicas pela Prefeitura de Garopaba, em 2022.

A deliberação ocorreu durante sessão plenária realizada em 12 de dezembro de 2025 e integra o processo TCE 23/80129210, sob relatoria do conselheiro Luiz Roberto Herbst.

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A apuração teve como base uma inspeção técnica conduzida pela Diretoria de Gestão de Entidades do Tribunal.

O relatório apontou a inexistência de comprovação adequada da entrega de 1.460 cestas básicas previstas em contrato firmado por meio da Ata de Registro de Preços nº 203/2022.

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Diante disso, foram responsabilizados a empresa Elo Comércio e Serviços Ltda. e as então gestoras da Secretaria Municipal de Assistência Social: Saionara Santos, secretária à época, e Daiana Araújo da Silva, diretora executiva.

Em razão da execução parcial do contrato, o Plenário do TCE/SC determinou que os três envolvidos façam, de forma solidária, a devolução de R$ 164.448,20 aos cofres do Município de Garopaba.

O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais a partir do fato gerador do débito. O prazo para o recolhimento ou para apresentação de recurso é de 30 dias, contados a partir da publicação oficial do acórdão.

Além da determinação de ressarcimento, o Tribunal também aplicou penalidades individuais às ex-gestoras. Saionara Santos recebeu duas multas no valor de R$ 2.293,37 cada.

Uma delas se refere à distribuição de seis cestas básicas sem respaldo em estudo técnico e realizada por pessoas que não integravam o quadro de assistentes sociais. A outra penalidade foi aplicada pela realização de despesa sem prévio empenho.

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A ex-diretora Daiana Araújo da Silva também foi multada em R$ 2.293,37, igualmente em razão da execução de despesa sem empenho prévio. As multas deverão ser recolhidas ao Tesouro do Estado no prazo de 30 dias.

No voto, o conselheiro relator destacou que a empresa Elo Comércio e Serviços Ltda. foi contratada para fornecer cestas básicas a pessoas em situação de vulnerabilidade social, mas não apresentou comprovação considerada plausível e aceitável da entrega de parte significativa do material contratado.

Segundo o relator, a diferença entre a quantidade contratada e a efetivamente comprovada resultou em pagamento indevido, caracterizando prejuízo ao erário municipal.

O acórdão determina ainda que a decisão seja formalmente comunicada às ex-gestoras, à empresa contratada, aos procuradores constituídos e aos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Garopaba.

Caso não haja pagamento ou apresentação de recurso dentro do prazo legal, o processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas, que poderá adotar medidas para a cobrança judicial dos valores devidos.

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