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Empresas de SC podem renegociar dívidas no Badesc com até 90% de desconto; prazo já está aberto

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Empresas catarinenses com débitos antigos junto ao Badesc ganharam uma nova oportunidade para regularizar sua situação financeira.

Está aberto o prazo de adesão ao Programa Catarinense de Regularização de Débitos de Difícil Recuperação, que permite descontos expressivos, podendo chegar a 90% do valor recalculado da dívida, além do perdão total de juros e multas em determinados casos.

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A iniciativa é amparada por lei estadual sancionada pelo governador Jorginho Mello no fim de dezembro de 2025 e tem validade de 90 dias a partir da publicação.

O objetivo é permitir que empresas voltem a ter acesso ao crédito, estimulem novos investimentos e fortaleçam a economia de Santa Catarina.

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Segundo o presidente do Badesc, Ari Rabaiolli, a medida representa um alívio importante para o setor produtivo.

“Esta lei é um passo importante para dar fôlego às empresas catarinenses, permitindo que regularizem seus débitos com condições justas. O Governo tem trabalhado para apoiar quem produz, seja com programas subsidiados para novos investimentos, seja agora com descontos significativos para quem deseja reorganizar sua vida financeira”, afirma.

A expectativa da agência é recuperar cerca de R$ 100 milhões com o programa.

Descontos variam conforme o tipo de crédito e o prazo de adesão

O programa contempla débitos lançados em prejuízo e prevê condições diferenciadas conforme o grau de recuperabilidade do crédito.

Entre os principais benefícios estão o perdão de até 100% dos encargos de mora, como juros e multas, além do recalculo da dívida com base na taxa SELIC.

Para créditos considerados irrecuperáveis, o desconto pode chegar a 90%, desde que o pagamento seja feito à vista e a adesão ocorra nos primeiros 30 dias. Entre o 31º e o 60º dia, o abatimento cai para 85%, e a partir do 61º dia passa a ser de 80%.

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Nos casos de créditos parcialmente recuperáveis, os descontos variam entre 20% e 60%, conforme o valor dos bens penhoráveis. Após 30 dias, há redução de 5 pontos percentuais no desconto, e após 60 dias, de 10 pontos. Já para créditos totalmente recuperáveis, o abatimento será de 10% nos primeiros 30 dias, reduzindo para 8% após 30 dias e 5% após 60 dias.

Parcelamento pode chegar a 120 vezes

Além do pagamento à vista, o programa permite parcelamento em até 120 meses, com entrada mínima de 30% do valor total do acordo. Para créditos irrecuperáveis, o desconto máximo no parcelamento é de 70%, enquanto para parcialmente recuperáveis é de 20%.

Parcelamentos superiores a 24 meses exigem garantia real, por meio de alienação fiduciária de imóvel com valor mínimo equivalente a 1,5 vez o saldo parcelado, além da aplicação de juros remuneratórios de 2% ao ano sobre o saldo devedor. As parcelas serão corrigidas pela taxa SELIC.

Como aderir

A regulamentação e operacionalização do programa ficam sob responsabilidade do Badesc, que deverá seguir critérios técnicos e princípios de legalidade, economicidade e eficiência.

Empresas interessadas em aderir ao Programa Catarinense de Regularização de Débitos de Difícil Recuperação devem encaminhar e-mail para (refinsc@badesc.gov.br), informando o CNPJ.

O prazo para adesão é limitado a 90 dias, e quanto mais cedo a empresa aderir, maiores são os descontos disponíveis.

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