Caso raro: STJ decide que homem que teve filha com menina de 13 anos em SC não cometeu crime
Corte considerou que o caso tinha características excepcionais, como convivência consentida pela família, relação estável e ausência de violência.

O Superior Tribunal de Justiça manteve a absolvição de um homem acusado de estupro de vulnerável após avaliar um caso considerado fora do padrão previsto no Código Penal.
A decisão, tomada recentemente pela Quinta Turma, analisou a relação iniciada entre ele e uma adolescente de 13 anos em Santa Catarina, vínculo que foi construído com conhecimento dos pais, evoluiu para a coabitação e resultou no nascimento de uma filha.
O processo teve origem no estado catarinense e chegou ao STJ, em Brasília, depois que o Tribunal de Justiça local já havia descartado a aplicação automática do artigo 217-A.
Os ministros entenderam que, embora a lei trate qualquer relação com menores de 14 anos como crime independentemente de consentimento, as circunstâncias do caso eram excepcionalíssimas: não houve violência, coação ou engano, o relacionamento era estável e amparado pela família, e havia um núcleo afetivo consolidado.
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Ao aplicar a técnica do distinguishing e a teoria da derrotabilidade da norma, a corte concluiu que punir o réu contrariaria princípios como proporcionalidade, dignidade humana e proteção da família. Por isso, decidiu manter a absolvição.










