
O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou ontem, quinta-feira (23) que vai julgar a validade da concessão de licença-maternidade a homens que fazem parte de uniões homoafetivas.
A decisão de levar o tema ao plenário foi unânime entre os ministros e reconhece a relevância jurídica e social da questão.
Segundo informações divulgadas pela Agência brasil, o caso chegou ao STF por meio de um recurso de um servidor público que teve o pedido de 120 dias de licença — período equivalente à licença-maternidade — negado após ele e seu companheiro adotarem uma criança.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia rejeitado o pedido, alegando que a lei não prevê esse direito.
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Ao justificar a decisão de julgar o caso, o presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, destacou que o tribunal já reconheceu a concessão de licença-maternidade a pais solo e a mulheres em união homoafetiva.
“Há precedentes do STF em casos similares, como o Tema 1.072, que trata de servidores ou trabalhadoras não gestantes em união homoafetiva, e o Tema 1.182, relativo a pai genitor monoparental servidor público, além do reconhecimento de omissão inconstitucional na ADO 20 quanto à licença-paternidade. Isso demonstra a necessidade de estabilidade nos pronunciamentos desta Corte e a aplicação uniforme da Constituição Federal”, afirmou.
Com o reconhecimento da repercussão geral, a decisão do STF, quando proferida, deverá ser seguida por todos os tribunais do país, garantindo que situações semelhantes recebam o mesmo tratamento jurídico em território nacional.










