MPSC garante condenação de 53 anos a homem que matou ex-companheira em Brusque
Feminicídio premeditado tem condenação exemplar e reforça resposta firme do Estado.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem de 49 anos, sentenciado a 53 anos e quatro meses de prisão em regime fechado pelo feminicídio da ex-companheira, morta a facadas em abril de 2025, na cidade de Brusque.
A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri, que acolheu integralmente a tese sustentada pela 4ª Promotoria de Justiça da comarca, sob a atuação da Promotora de Justiça Louise Schneider Lersch.
O MPSC demonstrou que o crime foi premeditado e cometido por motivo fútil, em razão da não aceitação do fim do relacionamento, utilizando-se de recurso que impediu a defesa da vítima.
O agressor rondava a casa da mulher nos dias anteriores ao crime e a atacou dentro da própria residência, nas primeiras horas da manhã, aproveitando-se da confiança e do ambiente familiar para surpreendê-la.
Durante o julgamento, a Promotora enquadrou os fatos como feminicídio qualificado, previsto na Lei n.º 14.994/2024, que transformou essa conduta em crime autônomo no ordenamento jurídico brasileiro.
A nova legislação prevê penas mais severas, com reclusão de 20 a 40 anos, e endurece as regras para progressão de regime, exigindo o cumprimento de até 70% da pena para reincidentes.
No plenário, o MPSC reforçou que o crime foi cometido com frieza e perseguição sistemática, evidenciando um padrão de violência extrema.
Os jurados reconheceram todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público, determinando também a execução imediata da pena.
“Atuamos com o compromisso de impedir que este padrão de agressividade voltasse a custar a vida de outra mulher. Quando o Estado dá uma resposta firme, reafirma que a vida feminina tem valor e que o ciclo de violência precisa ser rompido”, destacou a Promotora Lersch.
A investigação revelou que este foi o terceiro episódio de violência extrema cometido pelo réu contra parceiras íntimas em um período de 15 anos — dois deles resultaram em morte.
Em 2010 e 2013, ele já havia sido condenado por atacar ex-companheiras com arma branca, cumprindo aproximadamente nove anos de prisão antes de progredir para o regime aberto em 2023.
Com o crime atual, o Ministério Público apontou a repetição de um padrão: controle, ameaças, escalada de agressões e assassinato. Para a Promotora, o caso reforça a necessidade de um sistema penal mais rigoroso para agressores reincidentes.
“Essa condenação representa não apenas a responsabilização do autor, mas a reafirmação do direito das mulheres de viver sem medo. Nosso compromisso é com a vida das mulheres e com a responsabilização firme de quem insiste em repetir condutas letais”, afirmou.
A progressão de regime — que permite a mudança do regime fechado para o semiaberto e, posteriormente, para o aberto — está prevista na Lei de Execução Penal (Lei n.º 7.210/1984).
À época das primeiras condenações, os crimes foram tratados como homicídio comum (tentado) e hediondo (consumado), o que permitia a progressão após o cumprimento de um sexto da pena.
Com a Lei n.º 14.994/2024, o feminicídio passou a ser considerado um crime próprio e autônomo, com penas mais altas e critérios mais duros para benefícios penais.
Somado ao Pacote Anticrime (Lei n.º 13.964/2019), reincidentes agora só podem progredir de regime após cumprir 70% da pena.
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“Considerando a idade do réu, ele só poderia pleitear progressão por volta dos 90 anos, no cenário atual”, explicou a Promotora.
A decisão, segundo ela, simboliza não apenas justiça para a vítima, mas também uma mensagem de tolerância zero à violência de gênero em Santa Catarina.









