Justiça condena Seara a pagar R$ 400 mil por falhas em segurança de máquinas no Porto de Itajaí
Decisão cobra medidas de segurança e prevê multa por novas infrações.

A Justiça do Trabalho condenou a Seara Alimentos Ltda. ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais coletivos, após constatar falhas graves nas condições de segurança e manutenção de máquinas utilizadas nas operações da empresa no terminal portuário de Itajaí (SC).
A sentença, proferida em 6 de outubro de 2025 pela juíza Andrea Maria Limongi Pasold, da 2ª Vara do Trabalho de Itajaí, resulta de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), sob responsabilidade do Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá.
A investigação teve início após um acidente com um trabalhador, que revelou falhas graves na manutenção de um guindaste reach stacker.
De acordo com o relatório do Auditor Fiscal do Trabalho Alexandre Stefano Paranzini, a Seara descumpriu dispositivos das Normas Regulamentadoras (NRs) 12 e 29, deixando de realizar as manutenções preventivas e corretivas obrigatórias.
Mesmo ciente de que o equipamento operava sem freio de estacionamento, a empresa manteve seu uso por mais de 15 dias, colocando em risco a segurança dos funcionários.
Na decisão, a magistrada destacou que a conduta da empresa configurou “grave violação às normas de segurança e à integridade física dos trabalhadores”, reforçando que a prevenção de acidentes é uma obrigação legal e moral de todo empregador.
Além da indenização, a Justiça determinou que a Seara adote medidas imediatas para garantir a segurança nas operações portuárias. Entre as obrigações impostas estão:
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Assegurar que todas as máquinas e equipamentos estejam em condições seguras de operação, conforme as NRs 12 e 29;
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Realizar manutenções preventivas e preditivas adequadas;
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Garantir que apenas operadores capacitados iniciem as atividades, após checagem prévia de segurança.
Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$ 20 mil por ocorrência, limitada a R$ 400 mil, e dirigentes poderão ser responsabilizados pessoalmente.
Para a Justiça, o dano moral coletivo ficou configurado pela violação dos direitos fundamentais à saúde e segurança do trabalho, previstos nos artigos 7º e 225 da Constituição Federal.
A indenização tem caráter punitivo e pedagógico, servindo de exemplo para que outras empresas reforcem suas políticas de prevenção de acidentes.
O valor de R$ 400 mil deverá ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) ou a uma instituição assistencial, a ser definida durante a execução da sentença.
O Procurador do Trabalho Sandro Sardá afirmou que o caso demonstra a importância da fiscalização e da responsabilização em setores de alto risco, como o portuário.
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“A negligência da empresa configurou violação grave aos direitos fundamentais dos trabalhadores. Diante da recusa da empresa em firmar um Termo de Ajuste de Conduta, o ajuizamento da ação civil pública foi a única alternativa jurídica possível”, declarou.
A decisão reforça o papel do Ministério Público do Trabalho na defesa da saúde e da segurança coletiva, buscando garantir que tragédias semelhantes sejam evitadas no futuro.









