STF diz que tráfico privilegiado não é crime hediondo e muda regras da pena
A figura jurídica em questão se aplica a réus primários.

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma nova Súmula Vinculante que muda o tratamento jurídico do chamado tráfico privilegiado. A decisão, firmada em sessão virtual, estabeleceu que essa modalidade não deve ser enquadrada como crime hediondo, o que retira a aplicação das regras mais rígidas previstas para esse tipo de delito, como critérios mais severos para progressão de regime e livramento condicional.
A medida uniformiza a jurisprudência e reduz divergências sobre a aplicação da lei, já que súmulas vinculantes têm efeito obrigatório para todo o Judiciário e para a administração pública em todas as esferas.
O novo entendimento consolida posição adotada pelo Supremo em junho, quando foi reconhecida a possibilidade de concessão de indulto a condenados por tráfico privilegiado, por não se tratar de crime hediondo.
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A figura jurídica em questão se aplica a réus primários, sem ligação com organizações criminosas, e prevê penas mais brandas, inclusive com redução de tempo de condenação.
No mesmo julgamento, os ministros também revogaram a Súmula Vinculante 9, que determinava a perda integral de dias remidos em caso de falta grave. A revogação se alinha à legislação em vigor, que prevê avaliação caso a caso pelo juiz e limita a perda a um terço, reforçando a proporcionalidade das punições e o princípio da individualização da pena.










