Município e hospital de SC são condenados por falhas em atendimento que levou à morte fetal
Justiça reconhece violência obstétrica e fixa indenização de R$ 200 mil
A Justiça da Vara da Fazenda Pública de Itajaí condenou o município e um hospital conveniado ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais, além de pensão vitalícia, após a morte intrauterina de um bebê em março de 2017.
A sentença considerou que houve falhas graves no atendimento prestado à gestante, caracterizando violência obstétrica.
A paciente, com 39 semanas de gravidez, procurou atendimento hospitalar em 15 de março daquele ano relatando fortes dores, contrações e cefaleia.
Após exames clínicos superficiais, recebeu alta no mesmo dia. Horas depois, retornou à unidade, mas já não havia batimentos cardíacos fetais. O episódio gerou danos físicos e emocionais para a mãe e o pai da criança.
Segundo a perícia judicial, a equipe médica deixou de realizar a cardiotocografia, exame considerado essencial para monitorar a saúde do feto.
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Para a magistrada, a omissão configurou falha no atendimento, que poderia ter evitado o desfecho. A decisão aplicou a chamada “teoria da perda de uma chance”, reconhecendo que a conduta adequada aumentaria as possibilidades de nascimento com vida.
O julgamento também foi conduzido sob a perspectiva de gênero, em conformidade com diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A juíza destacou que a paciente foi submetida a alta precoce, atendimento limitado a medicamentos e falta de escuta ativa, práticas que reforçam o cenário de violência obstétrica — ainda não tipificada como crime, mas reconhecida como violação de direitos.
A indenização foi fixada em R$ 120 mil para a mãe e R$ 80 mil para o pai, além de pensão mensal correspondente a dois terços do salário mínimo a partir da data em que o filho completaria 14 anos até os 25 anos, reduzindo-se a um terço até os 72,5 anos.
A decisão foi proferida em 18 de agosto e ainda cabe recurso. O processo tramita em sigilo.









