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Juiz pode usar redes sociais do réu para justificar prisão preventiva, decide STJ

Decisão unânime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece legalidade do uso de perfis públicos como base para medidas cautelares.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que juízes podem consultar perfis públicos em redes sociais de investigados e usar essas informações para justificar uma prisão preventiva ou outras medidas cautelares.

A decisão, unânime entre os ministros da Quinta Turma, afirma que esse tipo de consulta não fere a imparcialidade do magistrado nem ultrapassa os limites legais, desde que os dados sejam acessíveis a qualquer pessoa.

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O entendimento surgiu a partir de um caso em que um juiz catarinense acessou pessoalmente o perfil do réu para verificar dados mencionados em uma denúncia do Ministério Público.

A defesa alegou que isso representaria quebra de imparcialidade e afronta ao sistema acusatório, argumentando que o juiz estaria assumindo funções investigativas que cabem apenas às partes envolvidas no processo.

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Mas o STJ discordou. Para os ministros, não há irregularidade no ato, desde que o conteúdo consultado esteja disponível publicamente e a iniciativa sirva apenas para confirmar informações que já fazem parte da denúncia.

O relator do caso no STJ, ministro Joel Ilan Paciornik, considerou adequada a atitude do juiz que acessou as redes sociais do acusado. Para ele, não houve excesso ou quebra da imparcialidade, já que a consulta se deu a informações públicas disponíveis online.

A decisão do magistrado, segundo Paciornik, representou uma diligência adicional legítima, compatível com o papel do juiz no sistema acusatório.

” Especificamente quanto ao fato de o magistrado ter realizado a consulta pessoalmente, tem-se medida de economia processual, diante da facilidade do acesso às informações públicas disponíveis em rede social. Ademais, se o magistrado pode determinar a realização de diligências, nada obsta que possa fazê-las diretamente, em analogia ao contido no artigo 212, parágrafo único, do CPP”, afirmou o ministro.

O relator também lembrou que o STF já reconheceu que, mesmo no modelo acusatório, o juiz pode adotar medidas de ofício para esclarecer dúvidas, ouvir testemunhas ou até mesmo condenar, independentemente da posição do Ministério Público.

“A atuação do magistrado deve ser considerada diligente e cuidadosa, não havendo prejuízo demonstrado à defesa”, concluiu Paciornik.

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