Assédio eleitoral no trabalho: MPT processa Fort atacadista e cobra R$ 3 milhões por danos coletivos
Ação Civil Pública revela comícios dentro da empresa durante expediente e pede também R$ 15 mil por trabalhador lesado.

O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Fort Atacadista, acusando a rede varejista de praticar assédio eleitoral durante o processo eleitoral de 2024.
A denúncia, embasada por vídeos, fotos e depoimentos de funcionários, aponta que a empresa organizou atos políticos com a presença de candidatos dentro do ambiente de trabalho e durante o expediente, convocando empregados a participarem de eventos que se configuraram como verdadeiros comícios.
Segundo o MPT, a prática fere diretamente os princípios democráticos e as normas que garantem liberdade de voto.
Após investigação e a recusa da empresa em firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o Ministério Público ajuizou a ação pedindo R$ 3 milhões por danos morais coletivos, além de uma indenização individual de R$ 15 mil por trabalhador que tenha sido diretamente lesado.
Também foi solicitada uma tutela de urgência, visando impedir novas práticas de assédio eleitoral em futuros pleitos.
Regras claras e proibição de interferência
A ação requer a proibição de atividades político-partidárias dentro da empresa, como:
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Realização de atos de campanha nos locais de trabalho;
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Entrada de candidatos para fins eleitorais;
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Pressões ou ameaças por posicionamento político;
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Convocação de empregados para reuniões com teor eleitoral;
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Impedimento ou limitação do exercício do direito ao voto.
O MPT exige ainda que o Fort Atacadista assegure a liberação de trabalhadores em regime de escala nos dias de votação, garantindo que todos possam exercer plenamente seu direito democrático.
Para o Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, autor da ação, “não há espaço no ordenamento jurídico para empresas tentarem influenciar as escolhas políticas de seus empregados”. Ele afirma que a prática se configura não apenas como assédio eleitoral, mas também como crime eleitoral, e será combatida de forma exemplar pelo Ministério Público do Trabalho.
“Assédio eleitoral ocorre por conduta intencional e deliberada em influenciar o direito de voto, grave atentado à democracia que deve ser exemplarmente combatido”, reforça o procurador.
A ação contra o Fort ocorre em um contexto de intensificação do combate ao assédio eleitoral. Em setembro de 2024, o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina firmou, junto ao MPT, um acordo de cooperação técnica para enfrentar esse tipo de conduta no ambiente corporativo. Entre os pilares do acordo estão a Resolução CSJT 355/2023 e as campanhas educativas “Seu Voto, Sua Voz” e “O voto é seu e tem sua identidade”.
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também reforçou o combate à prática, firmando termo aditivo com o MPT.
Na ocasião, a Ministra Cármen Lúcia alertou: “Empregadores que forçam ou induzem o voto de seus funcionários cometem crime eleitoral. Isso não se admite em um Estado Democrático de Direito”.









