Criança ferida, dever esquecido: conselheiros tutelares são afastados por não proteger vítima de agressão em SC
O tio admitiu que havia batido no sobrinho com as mãos e com um chinelo.

Três conselheiros tutelares de Presidente Getúlio, no Alto Vale do Itajaí, foram afastados definitivamente de seus cargos após decisão da Justiça, em resposta a um caso de negligência considerado grave.
A sentença, proferida na última terça-feira (8), atendeu a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca. A destituição foi oficializada no dia seguinte, com notificação expedida pela Procuradoria-Geral do Município, e os suplentes foram convocados para assumir as funções.
O afastamento tem como origem um episódio ocorrido no final de janeiro deste ano, quando a Polícia Militar foi chamada para atender uma denúncia de maus-tratos a animais. No local, além dos indícios de crueldade com um cachorro, os policiais se depararam com um menino de 10 anos com hematomas e ferimentos aparentes. O autor das agressões, segundo as autoridades, era o próprio tio da criança, que acabou preso em flagrante após admitir que havia batido no sobrinho com as mãos e com um chinelo.
Diante da situação, a polícia solicitou a presença do Conselho Tutelar. Duas conselheiras estiveram no local, mas, segundo consta no processo, se recusaram a acompanhar a criança até a delegacia, afirmando que essa não seria uma responsabilidade do órgão. Elas também teriam deixado o local sem prestar qualquer auxílio.
Com isso, o menino foi transportado na mesma viatura que levava o agressor e ficou horas na delegacia sem alimentação ou apoio institucional. Mais tarde, profissionais da Secretaria de Assistência Social intervieram, garantindo o acolhimento emergencial do menino, que recebeu atendimento médico e psicológico.
De acordo com os relatos anexados à ação, a criança demonstrava dor, insônia e pavor diante da possibilidade de contato com o agressor. Os conselheiros também teriam se omitido quanto à busca de pertences do garoto, como roupas e materiais escolares, e não participaram do exame de corpo de delito, que só foi realizado graças à atuação da equipe de acolhimento.
Para o Ministério Público, os conselheiros demonstraram conhecimento da gravidade da situação e, mesmo assim, agiram com desdém e irresponsabilidade, violando os deveres fundamentais da função.
A promotora Cassilda Maria de Carvalho Santiago Dallagnolo ressaltou que a atuação do Conselho Tutelar deve ser imediata e eficaz diante de casos de violência, e que a omissão de seus integrantes agrava ainda mais o cenário de vulnerabilidade. Ela destacou que o episódio não foi isolado, havendo registros de outras situações em que os mesmos profissionais se omitiram diante de casos semelhantes.
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A Justiça, ao analisar o conjunto das provas, acatou o pedido do MPSC e determinou a destituição dos três conselheiros. A decisão ainda pode ser contestada em instâncias superiores, mas seus efeitos são imediatos.
Conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os conselheiros tutelares têm a missão de proteger crianças e adolescentes em situações de risco, atuando de forma ética e eficiente.
A omissão, desídia ou qualquer atitude que comprometa essa responsabilidade pode resultar em penalidades como advertência, suspensão e até a perda do cargo.










