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Contratações ilegais: Rodeio pode ser multado em R$ 100 mil se não anular processo seletivo

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Ascurra, propôs ao Município de Rodeio, no Vale do Itajaí, a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que visa corrigir irregularidades em contratações públicas.

A proposta prevê a anulação imediata do Processo Seletivo nº 06/2025 e a realização de concurso público para o preenchimento de cargos permanentes até o segundo semestre de 2025.

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A medida é resultado de uma investigação que começou com a Notícia de Fato nº 01.2025.00024136-8 e evoluiu para o Inquérito Civil nº 06.2025.00002250-0. O MPSC constatou que o processo seletivo simplificado foi utilizado de forma indevida para preencher cargos que, segundo a Constituição Federal, devem ser providos exclusivamente por meio de concurso público.

Entre as funções ocupadas de maneira irregular estão procurador jurídico, engenheiro civil, arquiteto e urbanista, atendente de farmácia e auditor fiscal.

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Segundo a promotora de Justiça Patrícia Castellem Strebe, responsável pelo caso, as contratações não atenderam a critérios de excepcionalidade, urgência ou temporariedade, condições previstas em lei para a utilização de processos seletivos simplificados.

“São cargos estruturais da administração pública municipal, cuja ocupação deve ocorrer por meio de concurso público, conforme determinam a legislação e os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência”, destacou.

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A ilegalidade nas contratações também foi denunciada pela Associação dos Fiscais e Auditores Tributários Municipais de Santa Catarina (AFAMESC), que alertou para a exigência legal de concurso público e estabilidade funcional no caso do cargo de auditor fiscal.

O TAC apresentado pelo MPSC determina que o Município anule imediatamente o Processo Seletivo nº 06/2025, sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. O Município também deverá concluir o concurso público até o segundo semestre de 2025 para os cargos que estão sendo ocupados de forma irregular. Além disso, as futuras contratações temporárias devem seguir rigorosamente os critérios legais, como em casos de licenças, afastamentos ou situações emergenciais, também sob pena de multa no mesmo valor.

O termo tem validade por prazo indeterminado e, se aceito, passa a ter força de título executivo extrajudicial, o que autoriza o MPSC a exigir judicialmente o cumprimento das obrigações.

A Prefeitura de Rodeio tem até esta quarta-feira (18/06) para manifestar se aceita ou não os termos do TAC.

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