Notícias de Santa Catarina

Atuação preventiva do Ministério Público evita promoção pessoal indevida de prefeitos nas redes sociais

Clique e saiba mais!
Garanta já o seu!

Em uma medida de caráter preventivo, a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia recomendou aos prefeitos da região que evitem o uso de redes sociais pessoais para divulgar ações e programas institucionais das prefeituras.

A orientação teve como base decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera esse tipo de conduta um indício de promoção pessoal ilícita, podendo configurar ato de improbidade administrativa.

Saiba mais!

O caso mais recente envolveu o Município de Presidente Castello Branco, no Meio-Oeste catarinense. Após instaurar inquérito civil em março, o Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen requisitou informações sobre o uso de contas pessoais para divulgação institucional. A administração municipal respondeu e acatou a recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que fixava diretrizes para evitar desvios de finalidade na comunicação pública.

“A importância da recomendação está em evitar a promoção pessoal indevida. A Constituição e a legislação proíbem que gestores públicos usem obras ou programas da administração para autopromoção, o que inclui o uso de redes sociais particulares para esse fim”, explicou o Promotor de Justiça.

Faça seu orçamento - Clique aqui

A orientação da 4ª Promotoria não se restringiu a Presidente Castello Branco. Os demais municípios da comarca também foram alertados e seguiram as recomendações.

“Reforçamos aos gestores que a divulgação de atos oficiais deve ocorrer por canais institucionais, financiados com recursos públicos, e não por meio de perfis pessoais dos prefeitos”, acrescentou Weiblen.

>>LEIA TAMBÉM: Programa Estrada Boa: Governador negocia financiamento de US$ 300 milhões com Banco Mundial

Com o acatamento da orientação e ausência de indícios de irregularidade, o inquérito foi arquivado e submetido ao Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina (CSMP). Em sessão realizada no dia 8 de maio, a 2ª Turma Revisora homologou o arquivamento de forma unânime.

A decisão teve como relator o Conselheiro Alexandre Reynaldo de Oliveira Graziotin e foi acompanhada pelos Conselheiros Rui Arno Richter (presidente da sessão) e Onofre José Carvalho Agostini.

A recomendação emitida pela Promotoria de Justiça é um instrumento jurídico que visa prevenir danos e orientar a conduta de agentes públicos, sem ter caráter obrigatório. No entanto, o descumprimento pode levar a ações judiciais e extrajudiciais, conforme prevê o ordenamento legal.

Segundo o MPSC, a divulgação de programas públicos deve ter natureza informativa, educativa ou de orientação social, sendo vedada qualquer forma de promoção pessoal de autoridades, a fim de garantir a imparcialidade e a credibilidade da comunicação institucional.

Além da emissão de recomendações, o Conselho Superior do Ministério Público também atua na revisão de investigações arquivadas, análise de prorrogação de prazos e redistribuição de atribuições. As decisões das Turmas Revisoras garantem a continuidade ou o encerramento de investigações, conforme o interesse público e os fundamentos legais.

Saiba mais!
CLIQUE PARA ENTRAR

Um Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo